Um profissional da construção civil residente em Teresópolis foi denunciado na 110ª Delegacia de Polícia pelo crime de importunação sexual praticado contra uma vizinha. Segundo a vítima, o pedreiro mora nas proximidades de sua casa e esteve em área vizinha à sua casa para realizar o conserto em uma caixa d´água. Porém, no lugar do serviço contratado, o homem teria passado a agarra-la e tentado beija-la na boca, dizendo “que estava apaixonado por ela”. A vítima contou ainda que é casada e que nunca deu qualquer “tipo de liberdade” para o autor, denunciado criminalmente pelo fato. Nos próximos dias, ele será intimado para contar sua versão da história. A pena para importunação sexual é de reclusão de 1 a 5 anos, conforme o artigo 215-A do Código Penal. O crime é definido como a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual próprio ou de terceiros. A pena pode ser aumentada em casos específicos, como se o ato ocorrer em contexto de vulnerabilidade da vítima ou por relações de parentesco ou afeto.








