Marcello Medeiros
Mais um responsável por cão da raça Pitbull em Teresópolis foi denunciado na 110ª Delegacia de Polícia depois de o animal atacar uma pessoa em via pública. Dessa vez, o fato ocorreu em uma servidão no bairro da Fonte Santa, onde uma mulher foi mordida várias vezes, principalmente na região do rosto. Ela precisou de atendimento no Hospital das Clínicas, onde recebeu cerca de 70 pontos. Ainda segundo relato da vítima à polícia, o animal teria o costume de ficar solto em via pública. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado para recolher o cão, mas a tutora teria o levado para um sítio em outra região antes da ação dos militares. A vítima deu entrada em representação criminal contra a responsável pelo animal.
Esse não foi o primeiro caso do tipo em Teresópolis. Em junho passado, um cão da mesma raça quase mordeu uma mulher no bairro de Santa Cecília. De acordo com denúncia apresentada no setor de plantão da Polícia Civil no município, o animal fugiu da residência e correu atrás da pessoa, que relatou “só não ter sido mordida porquê subiu no teto de um veículo”. A denunciante informou ainda que teme que o animal possa atacar sua mãe, que é uma idosa e não conseguiria correr, visto que o animal, de responsabilidade de uma vizinha, estaria frequentemente fugindo da residência.
No ano passado, situação envolvendo outro Pitbull, também em Santa Cecília, gerou inquérito policial. Também em 2024, o tutor de um cão da raça Shih Tzu comunicou fato ocorrido na Rua Carlos Guinle, bairro de mesmo nome. Segundo ele, um Pitbull de uma casa vizinha, escapou e partiu para cima do seu animal de estimação. Ele contou que tentou proteger o Shih Tzu, chegou se machucar, mas não conseguiu evitar o pior, a morte do seu cãozinho. O outro cachorro seria de propriedade de um morador da mesma rua e teria fugido em outras oportunidades.
De quem é a culpa
Não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente se a vítima não tiver culpa pelo incidente.
Responsabilidade criminal
- Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
- Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa.
- Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.
Responsabilidade civil
- O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
- O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
O que fazer em caso de ataque?
- A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
- A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
- A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização