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TEMA 308 do TST: Cargo de Confiança e a Remuneração de Feriados e Descanso Semanal Remunerado Trabalhados

O tema 308 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda importantes aspectos relacionados aos cargos de confiança, especialmente no que diz respeito ao pagamento em dobro de feriados e ao tratamento do descanso semanal remunerado (DSR). Este tema é de grande relevância para a compreensão dos direitos dos trabalhadores que ocupam essas funções, bem como para a correta aplicação da legislação trabalhista.

Assim ficou pacificado o tema: Tema 308 – Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008

Os cargos de confiança (artigo 62 da II CLT) são aqueles em que o empregado exerce funções de confiança, que exigem um nível de responsabilidade e autonomia superior ao dos demais trabalhadores. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define que o empregado que ocupa um cargo de confiança deve ser remunerado de forma diferenciada, conforme o parágrafo único do artigo 62 da CLT, recebendo um salário superior ao de seus colegas que desempenham atividades similares, mas sem a mesma responsabilidade.

O Tema 308 do TST especifica que os trabalhadores que ocupam cargos de confiança têm direito ao pagamento em dobro quando trabalham em feriados, assim como nos dias de descanso semanal remunerado. Essa disposição tem como objetivo garantir que esses empregados sejam adequadamente compensados por sua disponibilidade e dedicação, especialmente em momentos em que a maioria dos trabalhadores está afastada de suas funções.

Essa regra se alinha ao princípio da proteção ao trabalhador, que busca assegurar condições justas e dignas de trabalho. O pagamento em dobro serve como um incentivo para que os funcionários de cargos de confiança se sintam valorizados e reconhecidos por sua contribuição à empresa.

Importante destacar que o empregado em cargo de confiança não possui controle de jornada, porém, a sua escala deve prever um dia da semana para repouso remunerado e, quando trabalhado, deve ser pago de forma dobrada, caso não haja compensação.

As empresas devem estar atentas a essas disposições e assegurar que suas práticas de remuneração estejam em conformidade com a legislação. O respeito aos direitos trabalhistas não apenas promove um ambiente de trabalho mais justo, mas também contribui para o engajamento e a satisfação dos colaboradores, resultando em benefícios para a organização como um todo.

Roberto Monteverde. Sócio fundador do escritório MVM ADVOGADOS. Advogado especialista e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM (Universidade Candido Mendes), consultor e procurador jurídico do Sindicato dos Rodoviários de Carga e Passageiros de Teresópolis e Guapimirim e Sindicato da Industria da Alimentação, Padaria e Confeitaria de Teresópolis e Magé, Congressista e autor de artigos jurídicos. Instagram: @robertomonteverde.adv

Roberto Monteverde

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Edição 18/10/2025
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