Mais um caso de ‘abandono de incapaz’ registrado em Teresópolis. Depois de duas mulheres serem denunciadas por deixar os filhos sozinhos para irem à academia, a situação envolvendo um casal do município também foi comunicado na 110ª DP. Dessa vez, foram encontradas sozinhas em uma residência duas crianças, de 10 e 4 anos de idade. Confirmando que os menores não estavam com nenhum responsável, os PMs acionaram o Conselho Tutelar. Os pais chegaram logo em seguida, informando ‘que haviam saído apenas por 10 minutos, para buscar alguns documentos’ e ‘que não levaram as crianças porquê elas estavam dormindo’, não tendo o hábito de deixa-las sozinhas em casa. Abandono de incapaz é o crime de deixar uma pessoa sob sua guarda ou autoridade que não consegue se defender dos riscos resultantes do abandono. Previsto no Código Penal brasileiro (Art. 133), o ato pode resultar em penas de detenção, reclusão (se houver lesão grave ou morte) e agravantes, como a falta de vigilância. Tal situação é uma causa que pode levar à perda da guarda. A negligência, a falta de assistência material (como alimentação e moradia) e o abandono afetivo (falta de cuidado, atenção e vínculo emocional) são razões válidas para que a justiça tome essa decisão.









