Paola Oliveira
Na última quinta-feira, 04, o governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei que obrigada as instituições privadas de ensino a reduzirem as mensalidades escolares dos alunos. O desconto que as unidades privadas devem oferecer corresponde a 30%, valendo para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação), no período de vigência do estado de calamidade pública. Porém a lei já divide opiniões. O professor André Braga, Doutor em História das Ciências e da Saúde pela Fiocruz, com grande experiência na área, conversou com a reportagem do jornal O Diário e Diário TV sobre o assunto, pontuando prós e contras da decisão. Ele disse que entende a gravidade do momento em que vivemos, mas atenta para outros pontos que devem ser observados. “É complicado para todo mundo, mas é importante separar a compreensão das pessoas que estão passando por necessidades econômicas devido ao isolamento social e o fechamento de algumas empresas e que é absolutamente compreensível que eles estejam mais hábeis a esses descontos, sendo muito importante a nossa compreensão em relação a essas pessoas, mas a nossa função é fazer reflexões maiores, mais racionalmente. Por que esse desconto foi feito? Acho que essa deveria ser a primeira pergunta a fazer para os deputados. Ele foi baseado na diminuição da capacidade econômica da nossa população? Essa é uma pergunta que não vai ter resposta a não ser que o próprio autor fale. Se for pela diminuição da capacidade econômica da população ela é injusta para todo mundo. Porque se está falando de 30% de desconto, quem sofreu com diminuição do salário ou sua empresa fechou, 30% não resolve. Então as escolas vão ficar condicionadas em diminuir em apenas 30% a mensalidade. As pessoas que de fato foram afetadas por isso os 30% não são justos. Para as pessoas que não tiveram nenhum impacto econômico, pelos menos ainda, é injusto, pois vai ter 30% sendo que não teve nenhuma redução nos seus ganhos”,destaca. Para André, “parece que é uma lei feita muito na vontade popular, que é legitima devido à apreensão dos pais e responsáveis que não estão com a condição de arcar com os seus compromissos, mas me parece que foi feito uma lei sem ouvir ninguém. Principalmente os representantes das escolas”.
Prejuízos financeiros
As instituições de ensino, assim como as empresas, vêm buscando formas de se manter no mercado, tentando resistir às instabilidades econômicas que afligem o mundo inteiro. “Cerca de 70%, 75% dos colégios em média cerca tem como maior custo mensal o salário de professores a parte administrativo, os outros 30% é aluguel, luz, água e material didático. O que de fato reduziu foi luz, água, por causa do consumo e material de limpeza. Isso não corresponde em média 5% dos custos operacionais dependendo do colégio”. O professor ainda conta a real condição de algumas instituições. “Muitas escolas, eu conheço alguns já, inclusive aqui em Teresópolis que não vão ter condições de reabrir. Sobretudo do ensino infantil. Com esse desconto fica ainda mais inviável porque não pode diminuir a carga horária do professor então não pode diminuir o salário dele, então como é que vaia arcar com 90, 95% dos custos tendo que ter obrigatoriamente 30% de desconto na mensalidade? Não vai conseguir abrir e quando não conseguir, depois que tudo isso passar nós vamos ter menos oferta desse tipo de serviço de colégio e quando tem um mercado mais concentrado o preço tende a aumentar”.
Danos para a Educação
Para André, a lei que foi estabelecida com o objetivo de ajudar a população pode ser ainda prejudicial, gerando danos maiores em um próximo futuro. “Isso nesse momento resolve uma parte de um problema pelo menos para alguns, para todos não. Agora para médio e longo prazo a chance de quebradeira é maior e com quebradeira teremos menos colégios, portanto preços maiores e a qualidade maior”, enfatiza.