Acionada via 190 por uma moradora de Teresópolis, uma viatura do 30º Batalhão de Polícia Militar foi deslocada a um bairro do município para recolher armas e munições encontradas por ela na residência – armamento que pertencia ao seu ex-marido, já falecido. Foram entregues voluntariamente e encaminhadas para a 110ª Delegacia de Polícia um revólver Taurus calibre 380, um revólver Rossi calibre 22, um revólver Rossi calibre 32 e uma espingarda sem identificação visível, além de 18 cartuchos de munição 380, 12 cartuchos de munição 32 e 47 cartuchos de munição 380. Apenas o primeiro revólver tinha registro.
Importante frisar que qualquer pessoa maior de 18 anos, proprietária ou possuidora de arma de fogo, com ou sem registro, pode entregá-la às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do tipo da arma. Um caminho é acionar a PM via 190, como fez a teresopolitana. Outro caminho é acessar o sistema Desarma (mj.gov.br) para emissão da guia de trânsito para que possa efetuar o deslocamento até a unidade recebedora. Somente assim a pessoa poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto. A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cgps.senasp@mj.gov.br ou telefone (61) 2025-9078.









