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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis terá parque exclusivo para recreação dos cães

Lei publicada em Diário Oficial estabelece normas e obrigações do novo espaço

Maria Eduarda Maia

Quem convive com cachorro sabe: não tem nada que eles amem, os deixando mais felizes, do que correr, brincar e fazer outros ‘aumigos’. Pensando nisso, Teresópolis passará a contar com um espaço público exclusivo dos peludos. Foi publicada em Diário Oficial a Lei Nº 4.626, que cria o ‘Pet Parque ParCão’ no município, um espaço destinado exclusivamente para a recreação desses animais.
Ainda de acordo com o documento, os objetivos que foram traçados para essa grande novidade incluem uma melhoria da qualidade de vida e lazer desses animais e a garantia aos cães e seus tutores locais em que possam interagir livremente, de forma segura e agradável.
A escolha do local para a instalação da nova área de lazer em Teresópolis cabe ao Poder Executivo, que definirá os órgãos competentes para ações relacionados ao ‘Pet Parque Parcão’, os tamanhos das áreas e equipamentos recreacionais, além de instalação de bebedouros acessíveis para cachorros de todos os tamanhos e lixeiras. Ainda não foi informado onde será dado o pontapé inicial do projeto.

Regras para funcionamento
Segundo a lei municipal, o parque só será permitida a entrada de animais saudáveis e devidamente acompanhados de seus tutores, sendo proibida a permanência dos mesmos sem seus acompanhantes.
Apesar de ainda não ter local definido, o projeto estabelece diretrizes para o funcionamento do parque. Será obrigatório no ‘ParCão’ o uso de focinheira nos cães relacionados na Lei Estadual nº 4.597/2005; uso de coleira com identificação do proprietário do animal, com nome, CPF, telefone e endereço; vacinação dos animais (inclusive com a vacina antirrábica e a V8, V10 ou equivalente). Os cães também devem estar vermifugados e com controle de pulgas e carrapatos em dia.
As regras de convivência que visam garantir com que todos possam aproveitar o espaço da melhor maneira possível e com tranquilidade também já foram definidas. Não será permitido no Pet Parque a entrada de cadelas no cio; o ingresso de cães utilizando enforcadores, coleiras pontiagudas ou que apresentem risco para o próprio animal ou outros frequentadores do local; e a entrada de qualquer alimento.
A lei municipal publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03) também define que o ‘ParCão’ deverá dispor de local adequado para despejo dos excrementos dos animais, cabendo aos seus tutores o recolhimento desses dejetos.

Orçamento
O documento também informa que as despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Público realizar convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados ou estatais, com o objetivo de viabilizar a preparação e o funcionamento do espaço ‘ParCão’ em Teresópolis.

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Edição 08/11/2025
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