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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis regulamenta o uso de arma de fogo por agentes da Guarda Civil Municipal

Servidores deverão obter autorização da Polícia Federal para o porte funcional e realizar treinamento técnico, além de cumprir outras exigências

Foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto Municipal número 6.512/2025, decisão que regulamenta o uso de arma de fogo de calibre permitido pela Guarda Municipal de Teresópolis, após a obtenção do porte funcional pela Polícia Federal. “O Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para portar arma de fogo, após a devida autorização da Polícia Federal para o porte funcional, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável e neste Decreto”, informa o texto, publicado no site da Prefeitura.
A decisão é fundamentada no estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e de seu Regulamento, o Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023 e suas atualizações, que permite que o porte de arma de fogo seja autorizado aos integrantes das Guardas Municipais. Também são considerados os termos dos artigos 2° e 16 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e é considerada ainda, “a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e da munição, bem como disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Civil Municipal de Teresópolis -RJ”.

Treinamento e autorização
Logo no artigo primeiro, é citado que “o Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico, poderá ter autorização para portar arma de fogo, após a devida autorização da Polícia Federal para o porte funcional, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável e neste Decreto”. O treinamento técnico previsto no caput deverá ser de, no mínimo estabelecido conforme exigência da Matriz Curricular Nacional e demais normativas vigentes.

Convênio para formação, uso e suspensão
Mesmo quando firmado convênio entre o município e a Polícia Federal, durante sua vigência e após o deferimento desta, o porte de arma de fogo será autorizado exclusivamente pela Polícia Federal, com a liberação ocorrendo com o agente em serviço e fora dele.
O porte de arma poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando a conduta do Guarda Civil Municipal for considerada inadequada pelo Comando da GCM; por determinação da Corregedoria da GCM; se ele estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial pela prática culposa ou dolosa de infração disciplinar, contravenção penal ou crime; quando for condenado em Processo Administrativo Disciplinar a faltas médias e leves até segunda ordem do Comando da GCM; por decisão médica, ou ordem judicial.
“O Guarda Civil Municipal que estiver licenciado para tratar de interesse particular ou tratamento médico terá suspenso o porte de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente”, informa o texto.
O Guarda Civil Municipal perderá o porte de arma, em caráter provisório, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, e perderá o porte em caráter definitivo quando condenado em faltas graves, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial.

Armas serão ‘emprestadas’
Segundo o artigo sétimo, as armas de fogo e as munições pertencerão ao patrimônio municipal e serão fornecidas ao Guarda Civil Municipal. “A cautela diária de armamento e munição far-se-á por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento ou meios eletrônicos de registro”, informa o artigo oitavo.
O agente, ao portar arma de fogo, em serviço ou fora dele, deverá estar com a carteira de identidade funcional, com a informação da autorização do porte, e o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do GCM poderá ser autorizado, em casos excepcionais, pelo Comando da corporação.

Segurança do material e pedido do porte
O decreto especifica ainda como será feito o acautelamento do armamento e munições que irão ser adquiridas pelo município para a corporação. Outro ponto a ser observado é que os agentes não receberão automaticamente o porte, sendo necessário realizar a solicitação à PF, apresentando requerimento que consta no documento publicado em D.O. “Os integrantes da Guarda Civil Municipal, caso recebam permissão expressa da Polícia Federal, ao portarem arma de fogo fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros”, informa o Artigo 17.
Já o Artigo 18 diz que o portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada um ano, a teste de capacidade psicológica. “Os integrantes da Guarda Civil Municipal deverão passar por recertificação técnica periódica, conforme a Matriz Curricular Nacional das Guardas Municipais”, informa o Artigo 19.
Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Guarda Civil Municipal deverá apresentar ao Comando e à Corregedoria da Guarda Municipal relatório circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a devida apuração.

Segundo o decreto, o porte de arma de fogo será autorizado exclusivamente pela Polícia Federal, com a liberação ocorrendo com o agente em serviço e fora dele. Foto: Agência Brasil

Ainda não há prazo para o início
Não foi informado quando terá início a tão falada mudança no sistema de trabalho da GCM. Há cerca de três semanas, desde que o assunto passou a ser discutido na Câmara Municipal, O Diário vem tentando um posicionamento oficial da Guarda Civil Municipal sobre o assunto, sem sucesso.

Câmara defende a causa
Em duas sessões ordinárias, foi discutida na Câmara Municipal de Teresópolis a liberação do porte de arma de fogo para os agentes da secretaria municipal de Segurança Pública lotados na Guarda Civil Municipal. “É claro que precisa estar armada sim. O Brasil inteiro está pensando nisso, é uma força de segurança municipal integrada com outras forças de segurança. Quem fala qualquer coisa por aí, é porque não tem o conhecimento necessário para entender a importância dessa situação”, pontuou Maurício Lopes (Republicanos).
Ele, que é Policial Militar reformado, citou que a Guarda Civil Municipal de Teresópolis, com a guarnição K9, tem contribuído com as ações da PMERJ, PCERJ e Ministério Público em comunidades do município para o enfrentamento ao tráfico de drogas. “Não é só para a defesa pessoal, mas para o combate à criminalidade. Imagina, o agente indo na operação junto com os policiais e um confronto acontece… O que faz um GCM com um cassete? Se joga no chão, e só”, frisou.


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