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MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra Gabriel Monteiro

Cassado em 2022, ex-vereador é acusado de causar prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao erário

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro. A ação descreve que Gabriel Monteiro, cassado em 2022 por quebra de decoro parlamentar, causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao erário ao utilizar a mão de obra de servidores da Câmara Municipal para a produção de vídeos posteriormente publicados em suas redes sociais.

Na petição inicial encaminhada à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a Promotoria destaca que, no exercício do mandato de vereador, entre 2021 e 2022, Gabriel exigiu que os ocupantes de cargos comissionados lotados em seu gabinete participassem da produção, preparação, gravação e edição de materiais audiovisuais divulgados em seus perfis nas redes sociais. Ainda segundo a ACP, a maior parte do material audiovisual produzido pelos servidores não guardava relação com a divulgação de ações desempenhadas na qualidade de vereador, destinando-se exclusivamente à monetização dos conteúdos publicados pelo político em seus perfis nas redes sociais.

“O trabalho desempenhado pelos ocupantes de cargos comissionados na Câmara Municipal rendeu, pelo menos, R$ 2,3 milhões para Gabriel durante o exercício de seu mandato de vereador, em receitas auferidas junto às plataformas YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e GabrielMonteiro.TV. Ao obter ganhos com a monetização de conteúdos audiovisuais concebidos, produzidos, gravados, editados e divulgados por servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Gabriel enriqueceu ilicitamente, em decorrência da utilização de mão de obra pública para a prestação de serviços de caráter particular, caracterizando a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º, IV, da Lei nº 8.429/92”, destaca um dos trechos da ação.

No pedido, o MPRJ requer que Gabriel seja condenado às penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que disciplina as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, com a devida atualização monetária.

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Teresópolis 10/01/2026
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