Mais uma história que teve início em uma conversa em uma rede social terminou como crime e denunciada no setor de plantão da 110ª Delegacia de Polícia. Dessa vez a vítima é uma adolescente, que esteve em sede policial acompanhada de um responsável para relatar ter iniciado conversas com um homem em rede social e, acreditando estar iniciando uma espécie de relacionamento, passou para ele seu telefone no WhatsApp, onde compartilhou imagens de foro íntimo. Em seguida, recebeu fotos que seriam de tal pessoa. Pouco depois, porém, ele passou a lhe ameaçar para tentar receber uma quantia em dinheiro.
Ameaçar divulgar fotos íntimas com o objetivo de obter vantagem configura extorsão. Caso o agressor não peça vantagem, mas simplesmente ameace divulgar, a conduta pode ser enquadrada como crime de ameaça e é passível de indenização por danos morais, dependendo do caso e das provas apresentadas. A divulgação sem consentimento é prevista no artigo 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.









