Na era da informação, a produção, disseminação e acesso às informações tornaram-se amplamente presentes na sociedade. A internet, em especial, desempenha um papel crucial ao conectar pessoas globalmente, oferecendo acesso imediato e sem precedentes ao conhecimento. Notavelmente, a rápida comunicação de dados entre pesquisadores foi o fator primordial para a agilidade na implementação da vacinação contra a COVID-19.
A facilidade de obtenção de dados, aliada à rápida evolução tecnológica, impulsiona avanços constantes na área da saúde. Contudo, isso também demanda maior cautela dos profissionais de saúde ao fornecer informações, uma vez que, em um mundo interconectado, negligenciar dados aos pacientes não é mais uma opção, ao contrário do passado em que somente os profissionais de saúde tinham acesso às informações técnicas.
Historicamente, poucos médicos eram judicialmente condenados por erros em procedimentos. No entanto, esse cenário mudou significativamente, não devido a um aumento nos erros cometidos pelos profissionais de saúde, mas sim porque os pacientes agora têm acesso imediato a informações sobre atos médicos e podem questioná-los. Além disso, muitos profissionais de saúde não estão adequadamente preparados para a nova era, na qual são obrigados a compartilhar todas as informações com os pacientes antes de realizar procedimentos médicos.
Atualmente, boa parte dos processos judiciais por erro médico não está relacionada ao erro técnico em si, mas à negligência na prestação de informações aos pacientes. A negligência informacional ocorre quando os profissionais de saúde não garantem a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações dos pacientes, incluindo segurança de dados eletrônicos, comunicação eficiente e atualização adequada de registros médicos.
A responsabilidade civil nesse contexto não pode ser subestimada, pois a legislação moderna aborda as implicações éticas e legais da negligência informacional na saúde. A má gestão de sistemas eletrônicos de saúde e registros médicos eletrônicos pode resultar em violações de privacidade e segurança, tornando os profissionais de saúde legalmente responsáveis pelos danos causados. Ainda, a ausência de prestação adequada de informações e a documentação de todo o procedimento realizado pode ser a causa pela responsabilização do profissional, ainda que tenha agido com zelo durante o tratamento.
A responsabilidade civil por negligência informacional envolve a reparação de danos aos pacientes afetados, além do impacto na reputação dos profissionais de saúde e das instituições médicas. Para combater a negligência informacional na saúde, é essencial implementar medidas proativas, como treinamentos regulares sobre segurança da informação, adoção de tecnologias seguras e a promoção de uma cultura de conscientização entre os profissionais de saúde.
Em conclusão, a negligência informacional na saúde, além de falha ética, responsabiliza civil o profissional de saúde, que, para se resguardar, deve adotar tecnologias de maneira responsável, implementar medidas de proteção de dados e garantir a preservação da integridade das informações. Somente por meio dessas práticas é possível garantir que a revolução digital na saúde beneficie pacientes, profissionais e a sociedade como um todo.
RICARDO VASCONCELOS
ADVOGADO INSCRITO NA OAB/RJ;
MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO DA SAÚDE DA OAB TERESÓPOLIS, E DA ABA-RJ;
CONSELHEIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS/RJ.