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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Adicional de insalubridade para mecânicos de automóveis

Um direito muitas vezes negligenciado

O trabalho do mecânico de automóveis é essencial para o funcionamento da sociedade moderna. São esses profissionais que garantem a manutenção e a segurança dos veículos que transportam pessoas e mercadorias diariamente. No entanto, apesar da relevância da atividade, ainda é comum a negligência quanto ao reconhecimento de direitos trabalhistas básicos, entre eles o adicional de insalubridade.

A legislação brasileira prevê o pagamento do adicional de insalubridade quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. No caso dos mecânicos, essa exposição ocorre com frequência no contato direto e habitual com óleos minerais, graxas, combustíveis, solventes, produtos químicos diversos, além de ruído excessivo e, em alguns casos, calor e fumos metálicos.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece critérios para a caracterização e classificação da insalubridade. O contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, por exemplo, é expressamente previsto como atividade potencialmente insalubre. Esse contato pode ocorrer durante a troca de óleo, limpeza de peças, manutenção de motores e sistemas de transmissão, entre outras tarefas típicas do cotidiano em oficinas mecânicas.

É importante destacar que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), embora obrigatório, não elimina automaticamente o direito ao adicional. Para afastar o pagamento, o empregador deve comprovar, por meio de laudo técnico, que os equipamentos neutralizam de forma eficaz a exposição ao agente nocivo. Na prática, contudo, é comum verificar o uso inadequado, a ausência de fiscalização ou até mesmo a insuficiência dos EPIs fornecidos.

Outro ponto relevante diz respeito ao grau do adicional. A legislação prevê percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme a intensidade da exposição ao agente insalubre, incidindo sobre o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica em norma coletiva. A definição do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, geralmente por meio de perícia judicial quando há controvérsia.

A conscientização sobre esse direito é fundamental. Muitos mecânicos, por desconhecimento ou receio de represálias, deixam de buscar a regularização de sua situação. Por outro lado, empregadores que adotam medidas preventivas e cumprem a legislação contribuem não apenas para a saúde de seus trabalhadores, mas também para a redução de passivos trabalhistas.

Garantir condições dignas de trabalho é um dever legal e um compromisso social. O reconhecimento do adicional de insalubridade não deve ser visto como custo excessivo, mas como instrumento de justiça e valorização profissional. Em um setor marcado por riscos ocupacionais evidentes, a observância das normas de proteção ao trabalho é medida que se impõe.

Roberto Monteverde. Sócio fundador do escritório MVM ADVOGADOS. Advogado especialista e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM (Universidade Candido Mendes), consultor e procurador jurídico do Sindicato dos Rodoviários de Carga e Passageiros de Teresópolis e Guapimirim e Sindicato da Industria da Alimentação, Padaria e Confeitaria de Teresópolis e Magé, Congressista e autor de artigos jurídicos. Instagram: @robertomonteverde.adv

Por Roberto Monteverde

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