A alienação parental é um tema sensível e complexo que, infelizmente, permeia muitas dissoluções de vínculos conjugais. Mais do que um mero conflito entre ex-cônjuges, trata-se de uma verdadeira violação dos direitos da criança ou do adolescente de conviver plenamente com ambos os genitores. Como advogado especialista em Direito de Família, vejo diariamente os impactos devastadores dessa prática, que mina laços afetivos e compromete o desenvolvimento psicológico dos filhos.
O Que É a Alienação Parental?
Em sua essência, a alienação parental configura-se como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei nº 12.318/2010, marco legal sobre o tema no Brasil, define e exemplifica condutas que caracterizam essa prática perniciosa.
São diversas as formas de manifestação da alienação parental, e nem sempre são óbvias. Podem variar desde campanhas de desqualificação do genitor não guardião, com acusações infundadas e mentiras, até a obstrução de visitas, a dificultação do contato telefônico ou por mensagens, e a manipulação emocional para que o filho sinta culpa ou medo ao demonstrar afeto pelo outro genitor. Em casos extremos, pode-se chegar à omissão de informações escolares e médicas, à mudança de domicílio para dificultar a convivência, ou mesmo à falsa denúncia de abuso sexual contra o genitor alienado.
O objetivo do alienador é claro: destruir a imagem do outro genitor na mente do filho, transformando-o em um vilão e buscando exclusividade na relação. Para a criança, essa situação é extremamente confusa e dolorosa, gerando sentimentos de culpa, ansiedade, depressão e, em muitos casos, um quadro de Síndrome de Alienação Parental (SAP), termo cunhado pelo psicólogo Richard Gardner para descrever o conjunto de sintomas psicológicos observados nas vítimas dessa manipulação.
A Legislação Brasileira e o Combate à Alienação Parental
A Lei nº 12.318/2010 representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro ao reconhecer a alienação parental como um ato ilícito e estabelecer mecanismos para sua coibição. Antes dela, a matéria era tratada de forma difusa, sem um regramento específico que oferecesse segurança jurídica às vítimas e aos operadores do Direito.
A lei é clara ao elencar condutas que podem configurar alienação parental, como:
- Dificultar o exercício da autoridade parental: impedir decisões importantes sobre a vida do filho.
- Dificultar o contato do filho com o genitor: não permitir visitas, chamadas telefônicas ou mensagens.
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: não cumprir o regime de visitas estabelecido judicialmente.
- Omitir deliberadamente ao genitor informações relevantes sobre o filho: deixar de informar sobre a saúde, vida escolar ou eventos importantes.
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou avós: acusar falsamente de abuso ou maus-tratos.
- Mudar o domicílio para local distante: dificultar a convivência e o contato do genitor com o filho.
Uma das inovações mais importantes da lei é a possibilidade de o juiz, a requerimento ou de ofício, determinar a realização de perícia psicossocial, a cargo de equipe multidisciplinar, para averiguar a ocorrência da alienação parental. Essa perícia é fundamental para analisar a dinâmica familiar e os impactos na criança ou adolescente.
Consequências Jurídicas para o Alienador
Uma vez comprovada a alienação parental, a legislação prevê uma série de sanções ao genitor alienador, que variam de acordo com a gravidade da conduta e seus reflexos na relação familiar. As medidas podem incluir: - Advertência: uma chamada de atenção do juiz ao genitor alienador.
- Ampliação do regime de convivência familiar: para compensar o tempo de convívio perdido.
- Fixação de multa diária: como forma de pressionar o alienador a cessar a conduta.
- Determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial: para o alienador e para a criança ou adolescente.
- Alteração da guarda: de unilateral para compartilhada, ou até mesmo a inversão da guarda, em casos mais graves.
- Suspensão da autoridade parental: medida extrema aplicada em situações de comprovada gravidade e risco para o menor.
É crucial ressaltar que o objetivo primordial de todas essas medidas é restaurar o vínculo familiar e proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente. A lei não busca punir por punir, mas sim garantir que o filho possa conviver de forma saudável e plena com ambos os genitores, sem manipulações ou interferências que comprometam seu bem-estar psicológico.
A Importância da Atuação do Advogado e da Rede de Apoio
A atuação do advogado especialista em Direito de Família é fundamental nesses casos. Além de orientar e representar o genitor alienado, o profissional deve ter sensibilidade para lidar com a complexidade emocional envolvida, buscando sempre a solução que melhor atenda aos interesses da criança. É um trabalho que exige conhecimento jurídico aprofundado, mas também empatia e habilidade de comunicação.
Além da via judicial, é essencial que a família busque apoio psicológico e terapêutico. A alienação parental deixa cicatrizes profundas, tanto no genitor alienado quanto na criança. O acompanhamento profissional pode auxiliar na superação do trauma, no fortalecimento dos vínculos e na reconstrução da dinâmica familiar.
A alienação parental é uma chaga social que exige a atenção de todos. Pais, mães, avós, profissionais do Direito, da saúde e da educação devem estar vigilantes e engajados no combate a essa prática. Somente assim poderemos garantir que nossas crianças e adolescentes cresçam em ambientes saudáveis, com direito à convivência plena e ao amor de ambos os genitores, pilares essenciais para seu desenvolvimento e felicidade. -
- Alexandre Cortazio
Socio fundador da Cortazio advocacia
Conselheiro da OAB
Presidente da comissão de Relações institucionais
Membro do conselho de ética
Ouvidor Geral da 13ª Subseção
Especialista na área de Família e sucessões
Especialista na área Comercial
- Alexandre Cortazio