Você já deve ter ouvido falar que é possível receber um salário mínimo mensal, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Mas será que isso é verdade? É exatamente sobre isso que irei falar agora.
Dentre os direitos sociais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se destaca como um verdadeiro instrumento de proteção social, destinado às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Esse benefício é assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia à Previdência Social. Ele tem como principal objetivo garantir uma vida minimamente digna para quem enfrenta dificuldades econômicas.
O benefício é destinado a dois grupos específicos:
Idosos com 65 anos ou mais – BPC Idoso;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que as impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade – BPC Deficiente.
Além disso, é necessário comprovar baixa renda familiar, de forma que se caracterize uma situação de vulnerabilidade social. Para essa análise, são levados em conta diversos fatores, como salários, aposentadorias, pensões, pensões alimentícias, pró-labore, seguro-desemprego e demais rendimentos.
Merece destaque o fato de que decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem que essa análise não pode ser feita de forma puramente matemática. Isso permite, em muitos casos, que determinadas rendas não sejam consideradas, especialmente quando há despesas que comprometem a subsistência da família, como gastos com saúde, medicamentos, fraldas, alimentação, entre outros.
Para a análise da renda, são considerados como membros da família: cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, conforme disposto no artigo 20, §1º, da Lei nº 8.742/1993.
O pedido do benefício é feito diretamente ao INSS, seja pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É obrigatório que o solicitante e todos os membros da família estejam devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados.
No caso das pessoas com deficiência, além da análise financeira, também é realizada avaliação médica e social, para confirmar se há de fato impedimentos que gerem limitações significativas.
É importante destacar que o BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo, porém, não dá direito a 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários, justamente porque não é um benefício do INSS, mas sim da Assistência Social.
Agora, veja um exemplo prático: imagine uma senhora de 67 anos que nunca trabalhou formalmente, mora com uma filha desempregada e sobrevive apenas com o auxílio de amigos. Como a renda familiar por pessoa é zero, ela preenche o critério econômico e, portanto, tem direito ao BPC.
Perceba que, no caso acima, receber um salário mínimo por mês fará toda diferença em sua vida, possibilitando acesso a medicamentos, alimentação, moradia e, principalmente, uma vida mais digna.
O BPC é um benefício que representa muito mais do que dinheiro. Ele é, na verdade, uma ferramenta de justiça social, que garante dignidade a quem mais precisa.
Muita gente que tem direito desconhece os requisitos para recebimento do benefício. Por isso, é fundamental buscar orientação adequada.
Tallyta Coelho
OAB/RJ 200.547
Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação focada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Escritora, palestrante e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Teresópolis.