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Como empresas locais podem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o propósito de mudar a forma como grandes e pequenas empresas lidam com os dados pessoais da sociedade brasileira, sejam seus clientes ou não.

Desde a sua implementação, a legislação que busca regular e proteger a utilização de informações pessoais (como nome, número do CPF, endereço, etc.), tem sido aplicada progressivamente pelo seu órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – desde 2023, já foram iniciados mais de 70 processos de fiscalização.

Desta forma, embora grandes empresas (como o Google e a Meta) estejam entre os fiscalizados, pequenos e médios empreendimento também lidam com essa nova realidade fiscalizadora: a primeira multa aplicada pela ANPD, ainda em 2023, foi para uma telefonia em Vila Velha (ES), no valor de R$ 14.400.

Esse cenário é ainda mais complexo, considerando que muitos destes negócios ainda desconhecem ou não se adequaram aos requisitos da LGPD. Segundo o estudo “Maturidade Digital dos Pequenos Negócios no Brasil”, promovido pelo Sebrae, mais de 3/4 dos pequenos negócios brasileiros ainda não tomaram providências efetivas para proteção dos dados pessoais que coletam e armazenam. A situação se agrava ao passo do aumento progressivo da fiscalização da ANPD, que passa a aplicar multas e sanções mais rigorosas, além de suspender atividades que não estejam em conformidade com a lei.

No entanto, mesmo que seja um desafio, é possível estar em conformidade com essa nova realidade jurídica.

O primeiro ponto é entender que dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar um indivíduo, como nome, telefone, CPF, endereço, e até mesmo dados sensíveis que demandam cuidados especiais. A coleta desses dados deve ser limitada ao essencial, com consentimento claro e informado dos titulares, evitando práticas invasivas ou abusivas como o envio de mensagens sem autorização ou o compartilhamento indevido de informações.

Para se adequar, os empreendedores devem aprimorar a governança dos dados, o que significa criar rotinas para mapear quais dados são coletados, onde são armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo são conservados. Documentar esses processos traz transparência e facilita eventuais solicitações de clientes que queiram exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de seus dados. Outro ponto fundamental é investir em segurança, mesmo que de forma simples: incluir senhas fortes, antivírus e controle de acesso a documentos.

A cada dia que passa, a adequação deixa de ser uma questão regulatória e ganha contornos estratégicos, com potencial de atrair consumidores preocupados com sua privacidade – especialmente para empresas que buscam vender seus produtos de modo online. Segundo pesquisa “Relatório de Identidade e Fraude” (Serasa Experian), quase metade dos brasileiros já desistiu de uma compra online por falta de confiança no site ou no aplicativo. Portanto, cumprir os requisitos de segurança digital para dados pessoais ajuda a construir credibilidade e pode abrir portas para parcerias com maiores empresas e fornecedores que priorizam a proteção de dados.

Para facilitar essa adequação de micro e pequenos empreendedores, instituições, como o próprio Sebrae, oferecem cursos, consultorias e materiais explicativos voltados para pequenos empreendedores. Para empreendimentos de médio porte, advogados especializados podem auxiliar em um processo de adequação ideal para a necessidade.

A cultura digital e a conscientização sobre privacidade vêm se tornando pilares fundamentais para a competitividade e longevidade dos negócios locais, uma vez que este movimento transforma a relação entre comércio e consumidor, estabelecendo um novo padrão de respeito e transparência, crucial para o crescimento das empresas locais.


Pedro César Sousa Oliveira é advogado (OAB/RJ n° 251323) e consultor especializado em adequação legal e regulatória de empresas. Possui experiência em levantamento de informações (Background Check e Due Diligence), gestão de denúncias e treinamentos corporativos.

Pedro César Sousa

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Edição 11/10/2025
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