O período de férias escolares chegou e com ele algumas dúvidas sobre a pensão alimentícia são inevitáveis.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer o que é a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é o dever que o genitor tem (aqui leia-se pai ou mãe) de prestar alimentos ao filho menor ou incapaz. Os alimentos são fixados pelo juiz em processo judicial ou em acordo homologado também pelo juiz. Somente após a fixação destes alimentos é que eles passam a ser devidos pelo genitor que tem a obrigação de prestá-los.
No período de férias escolares, os pais, mães ou responsáveis costumam dividir os dias igualmente, para que ambos possam passar esse período com os filhos, estreitando laços de amor e afeto.
Sendo assim, não pode o genitor que tem a obrigação de prestar os alimentos deixar de pagá-lo nas férias, ao argumento de que está passando mais dias com os filhos. Isto porque, a prestação alimentar só pode deixar de ser paga através de ação própria e com autorização judicial. Caso contrário, os alimentos deverão ser pagos normalmente conforme estipulado, não podendo haver qualquer tipo de desconto ou compensação no valor devido.
Portanto, a título de esclarecimento, a pensão deve sim ser paga normalmente no período de férias escolares!
Ana Rachel Miranda
Advogada Familiarista
Presidente da Comissão de Direito de Família e Criança e Adolescente da OAB Teresópolis
Conselheira da OAB Teresópolis
Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família