No dia 6 de outubro de 2024 todos nós iremos escolher o Prefeito e os Vereadores que trabalharão, durante os próximos 4 (quatro) anos, para melhorar a qualidade de vida dos teresopolitanos.
O Prefeito, chefe do Poder Executivo, é o gestor da cidade. Calçamentos, obras, reformas, construções, iluminação púbica, ordenamento do trânsito, tudo é executado por ele. Mas não é somente isso, creches, unidades de saúde, assistência social, coleta de lixo, dentre outros tantos serviços, também são da competência do Prefeito.
Essas são atribuições rotineiras. A competência do Prefeito vai muito além, pois o gestor deve investir no desenvolvimento do município através de iniciativas que atraiam industrias, fomente o comércio e os produtores, incentive a educação, o esporte, o lazer e a cultura para o fortalecimento e expansão da economia e do bem estar social.
Mas quem garante que o Prefeito fará uma boa gestão da coisa pública? Quem são os responsáveis pela fiscalização do Poder Executivo? Essa é uma das importantes atribuições dos Vereadores.
A principal função do Vereador é a elaboração e aprovação das leis municipais, sendo que existem 3 leis fundamentais para o município, são elas: Plano plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, uma vez que estas serão cumpridas pelo Poder Executivo no desempenho das suas atribuições.
Compete também aos Vereadores a função de fiscalização de projetos, programas e demais ações do Poder Executivo. Os gastos com obras, merenda escolar, manutenção dos equipamentos públicos tudo deve ser supervisionado para que a gestão possa ser o mais eficiente e eficaz, impactando positivamente na vida do cidadão. Cabendo mencionar, também, a apreciação anual das constas públicas e a apuração de possíveis infrações tanto por parte do Prefeito quanto dos próprios Vereadores.
Atualmente a Câmara Municipal de Teresópolis é composta por 19 Vereadores, porém, no dia 6 de outubro de 2024, 21 representantes serão eleitos, ocasionando um aumento na representatividade popular na Casa de Leis.
A eleição para o cargo de vereador é proporcional, ou seja, através dos quocientes eleitorais e partidários os mesmos vão sendo eleitos na medida que que sua legenda atinge determinado número de votos. É por esse motivo que um candidato com expressiva votação pode ser declarado não eleito.
Para que o prefeito seja eleito, no caso específico de Teresópolis (cidades com menos de 200 mil eleitores), basta que o mesmo atinja 50% mais um voto (votos válidos), pois esta é uma disputa denominada majoritária.
Na eleição municipal passada (2020), os candidatos que concorreram para o cargo de Prefeito poderiam gastar até R$ 616.320,13 enquanto cada vereador poderia ter uma despesa de até R$ 63.712,71.
O teto de gastos é atualizado em cada eleição através de Portaria específica do Tribunal Superior Eleitoral – TSE divulgada até o dia 20 de julho do ano que acontecerá a eleição.
Geralmente essas despesas eleitorais são custeadas por intermédio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Esse recurso é aprovado pelo Congresso Nacional e é partilhado de forma proporcional entre as legendas dos partidos que compõe a Câmara e o Senado da seguinte forma:
a) 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
b) 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
c) 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
d) 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Mas existe a possibilidade do autofinanciamento e do recebimento de doações exclusivamente por pessoas físicas. Nesta o cidadão poderá doar até 10% dos seus rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior, enquanto naquela o montante é em torno de até 10% do valor total de gastos autorizados para o cargo pretendido.
Para o financiamento do FEFC o Congresso Nacional aprovou o valor de R$ 4,9 bilhões que serão distribuídos pelo país para custear as campanhas de Prefeitos e Vereadores.
Sendo assim, não podemos esquecer, conforme ensina nossa Constituição Federal, que: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”. Portanto no dia 6 de outubro de 2024 não deixe de exercer o seu importantíssimo direito ao voto.
FABIANO FARACO
Advogado OAB/RJ n.º 189093
Especializado em Direito Público