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Incapacidade temporária solicitado por análise documental

Você sabe como funciona o benefício por incapacidade temporária solicitado por análise documental? O INSS oferece essa possibilidade por meio do Atestmed, um procedimento que permite ao segurado requerer o antigo auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. Com base na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, o processo é feito exclusivamente com a apresentação de documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Esse modelo visa facilitar o acesso ao benefício, agilizando a análise em casos mais simples e bem documentados. Não há limitação territorial, nem exigência de aguardar prazo mínimo para agendamento de perícia. Qualquer segurado pode solicitar o benefício por meio do Atestmed, inclusive aqueles que já tenham uma perícia presencial agendada. Os documentos enviados são avaliados por um médico perito do INSS, que verifica se é possível reconhecer a incapacidade apenas com base nas informações fornecidas.

Se a documentação for considerada suficiente e estiver de acordo com os critérios exigidos, o benefício poderá ser concedido com maior celeridade. Porém, caso o perito entenda que os documentos não são conclusivos, o INSS orientará o agendamento de perícia médica presencial. Nesse caso, o pedido não será automaticamente indeferido apenas com base na análise documental, o que garante uma nova oportunidade ao segurado.

Para que o requerimento seja aceito por essa via, é essencial que os documentos médicos estejam atualizados, legíveis e contenham todas as informações obrigatórias: nome completo do segurado, nome e número do registro profissional do médico (CRM), diagnóstico, preferencialmente com código CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional, que pode ser manual ou digital. A ausência de qualquer um desses elementos pode comprometer a análise e resultar na não concessão do benefício.

O Atestmed pode ser utilizado para afastamentos de até 180 dias corridos. Se o benefício for concedido nessa modalidade e o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho após esse período, será necessário fazer um novo pedido, já que não há possibilidade de solicitar prorrogação dentro do mesmo requerimento. Isso exige atenção redobrada para o controle de prazos e organização dos documentos.

É importante lembrar que, embora o Atestmed represente uma alternativa mais rápida e menos burocrática, nem todo afastamento será aceito automaticamente. Casos mais complexos, envolvendo doenças crônicas ou condições que exigem avaliação mais detalhada, podem demandar perícia médica presencial. O INSS continua adotando critérios técnicos para a concessão do benefício, mesmo na modalidade documental.

Portanto, quem optar por essa forma de solicitação deve estar atento à qualidade e à completude dos documentos enviados. A clareza das informações médicas é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos na análise. O Atestmed é uma ferramenta importante para garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária com mais agilidade, mas seu uso exige cuidado e atenção às exigências previstas na normativa vigente.

Gláucia Olivar – Formada em Direito pelo UniFOA – Centro Universitário de Volta Redonda, turma de 2019, e atuo na área previdenciária desde então. Sou pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes e pelo Instituto Legale, e também em Direito e Processo do Trabalho. Atualmente, atuo como advogada trabalhista na Firjan. Fui secretária da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Volta Redonda até 2021, permanecendo como membro até minha vinda para Teresópolis, em dezembro de 2023.

Gláucia Olivar

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Edição 07/06/2025
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