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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lei pervertida

O livro “ A Lei” escrito por Frederic Bastiat deveria ser leitura obrigatória e razão de estudos nas escolas, principalmente nas universidades brasileiras e, de preferência, nas faculdades de Direito, para que todos aprendam o significado não da lei, mas da lei pervertida. Quem sabe os criadores das leis e os profissionais do Direito no Brasil – meu campo de considerações – não seriam capazes de interromper o desastre que se abateu sobre a sociedade brasileira sob a batuta do socialismo?

A lei pervertida autoriza a espoliação legal e é ela o conceito que dá sentido ao socialismo e, por extensão, a compreensão do que é o comunismo tupiniquim. No ponto 6 do livro estão as primeiras colocações de Bastiat sobre Propriedade e Espoliação. Reproduzo-as na íntegra:
“O homem só pode viver e desfrutar por meio de uma assimilação, de uma apropriação perpétua, isto é, por uma aplicação perpétua de suas faculdades às coisas, ou pelo trabalho. Daí vem a propriedade.
Porém, na verdade, ele pode viver e desfrutar assimilando e apropriando o produto das faculdades de seus semelhantes…” Digo eu, eis os agentes do Estado. Bastiat segue: “Daí vem a Espoliação.
Ora, sendo o próprio trabalho um esforço, e sendo o homem naturalmente inclinado a evitar o esforço” – os agentes preguiçosos do Estado, digo eu. Prossegue Bastiat: “segue-se, como prova a história, que onde quer que a espoliação seja menos onerosa do que o trabalho, ela prevalece sem que a religião nem a moral possam, nesse caso, impedi-la. Quando, então, a espoliação para? Quando se torna mais onerosa, mais perigosa que o trabalho…” Olhem como andam as relações entre os agentes do Estado Brasileiro e os cidadãos. É fácil verificar que para os agentes a espoliação não onerosa substitui o trabalho.

Logo em seguida, há um texto primoroso, ilustrado com mendigos e vagabundos. Dizem eles: “Jamais compramos vinho, tabaco, sal, sem pagar imposto, e parte desse imposto é dado legislativamente em subsídios, e subvenções a homens mais ricos do que nós. Outros usam a lei para elevar artificialmente o preço do pão, da carne, do ferro, do pano. Como cada um explora a Lei em benefício próprio, nós também queremos explorá-la…”

Temos, então, que o socialismo – esse aplicado ao Brasil desde sempre – está definido como uma espoliação legalizada – espoliação aplicada e autorizada por leis pervertidas. Como encerrar esse ciclo? Bastiat responde: “Você precisa impedir o socialista de chegar perto da confecção das Leis. Você precisa mantê-lo fora do Palácio Legislativo. Você não conseguirá (evitar a espoliação legal), ouso prever, enquanto do lado de dentro se legiferar sobre o princípio da Espoliação legalizada. É iníquo demais. É absurdo demais!

Bastiat, na linha do combate ao socialismo, nos chama a atenção para a fraternidade forçada: “Outro dia o sr. de Lamartine (poeta, ensaísta e político francês) me escreveu: “A sua doutrina é apenas a metade do meu programa; o senhor fica na Liberdade, eu na Fraternidade”.Respondi-lhe que a segunda metade do seu programa destruirá a primeira. E, de fato, para mim é completamente impossível separar a palavra fraternidade da palavra liberdade. Para mim, é completamente impossível conceber a Fraternidade legalmente forçada, sem que a Liberdade seja legalmente destruída, e a Justiça, legalmente pisoteada.”

É fácil entender do que se trata. Que se olhe os programas sociais (bolsa-família e outros troços semelhantes que justificam a “esmola” que os populistas entregam aos pobres para garantia de perpetuação no poder. Escreveu Bastiat: “Aqui vou contra o mais popular preconceito da nossa época. Não queremos apenas que a Lei seja justa; queremos também que ela seja filantrópica. Não nos contentamos que ela garanta a cada cidadão o exercício livre e inofensivo de suas faculdades, aplicadas a seu desenvolvimento físico, intelectual e moral; exigimos que ela estenda diretamente sobre a não o bem-estar, a educação, e a moralidade. É o lado sedutor do socialismo. Porém, repito, essas duas missões da Lei se contradizem. É preciso optar. O cidadão não pode ao mesmo tempo ser livres e não ser”.

Jackson Vasconcellos

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Edição 24/05/2025
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