No último domingo (30/11) o país foi surpreendido com a trágica morte de Gerson Machado, um jovem de 19 (dezenove) anos, diagnosticado com esquizofrenia, que, segundo consta do noticiário, teria pulado um muro de seis metros e invadido uma jaula de uma leoa no Jardim Zoológico de João Pessoa/PB.
Após a tragédia, noticias dão conta de que a sua mãe, também com esquizofrenia, havia sido destituída do poder familiar em relação à vitima, e esta, vivia em situação de rua, com passagens por sistema socioeducativo e em situação de rua.
Conta ainda o noticiário que o desenvolvimento cognitivo da vítima era comparado ao de uma “criança de 5 anos”, sendo ainda noticiado que outros quatro irmão foram adotados, menos ele.
Na matéria do jornal “O Globo” (link abaixo), a Conselheira Tutelar de nome Verônica Oliveira, diz: “Eu conheci a criança destituída do poder familiar da mãe, impedido de ser adotado como os outros quatro irmãos. Você só queria voltar a ser filho da sua mãe, que é esquizofrênica e não tinha condições de cuidado. Sua avó, também com transtornos mentais. Mas a sociedade, sem conhecer sua história, preferiu te jogar na jaula dos leões”.
Para além da enorme comoção que tomou conta de grande parte da sociedade, é de se ver que, sob o aspecto legal, ainda há muito o que se avançar culturalmente como sociedade no nosso amado Brasil.
Segundo a Constituição Brasileira, em seu art. 3º, IV, “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Trata-se do princípio da vedação à discriminação de qualquer pessoa, já prevista em 1988 pelo legislador constituinte originário.
Sem prejuízo, a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em seu artigo 8º, além de outros direitos básicos que sequer necessitariam, em tese, serem positivados, prevê o direito fundamental à pessoa com deficiência à convivência familiar e comunitária, sendo esta responsabilidade tripartite, ou seja, não é só da família, mas também do Estado e da sociedade.
No caso concreto do garoto Gerson, conta-se que vivia em situação de rua e de abandono, como se vê.
Perguntemo-nos: Qual a responsabilidade que nós, como sociedade, temos neste evento trágico? Será que nós, enquanto sociedade, temos oferecido o direito à convivência comunitária às pessoas com deficiência? O Estado, representado pelos governos eleitos, realmente tem adotado políticas públicas de modo a preservar e trazer eficácia concreta à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência?
A pergunta acima não exige resposta simples e imediata. Ela tem um caráter retórico de profunda reflexão, não só aos governantes – que no poder são postos por nós, eleitores – mas à toda coletividade e sociedade.
Que possamos refletir sobre estas tragédias e cada um possa chegar à conclusão sobre a sua participação ou não, ainda que passiva na condição de eleitor (a) ou ativa, na consecução das obrigações legais destinadas às pessoas com deficiência.
SERGIO COELHO DE OLIVEIRA, advogado, OAB/RJ 217.554 – Teresópolis/RJ.




