Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

O caso Gerson (Vaqueirinho) e uma necessária reflexão social

No último domingo (30/11) o país foi surpreendido com a trágica morte de Gerson Machado, um jovem de 19 (dezenove) anos, diagnosticado com esquizofrenia, que, segundo consta do noticiário, teria pulado um muro de seis metros e invadido uma jaula de uma leoa no Jardim Zoológico de João Pessoa/PB.
Após a tragédia, noticias dão conta de que a sua mãe, também com esquizofrenia, havia sido destituída do poder familiar em relação à vitima, e esta, vivia em situação de rua, com passagens por sistema socioeducativo e em situação de rua.
Conta ainda o noticiário que o desenvolvimento cognitivo da vítima era comparado ao de uma “criança de 5 anos”, sendo ainda noticiado que outros quatro irmão foram adotados, menos ele.
Na matéria do jornal “O Globo” (link abaixo), a Conselheira Tutelar de nome Verônica Oliveira, diz: “Eu conheci a criança destituída do poder familiar da mãe, impedido de ser adotado como os outros quatro irmãos. Você só queria voltar a ser filho da sua mãe, que é esquizofrênica e não tinha condições de cuidado. Sua avó, também com transtornos mentais. Mas a sociedade, sem conhecer sua história, preferiu te jogar na jaula dos leões”.
Para além da enorme comoção que tomou conta de grande parte da sociedade, é de se ver que, sob o aspecto legal, ainda há muito o que se avançar culturalmente como sociedade no nosso amado Brasil.
Segundo a Constituição Brasileira, em seu art. 3º, IV, “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Trata-se do princípio da vedação à discriminação de qualquer pessoa, já prevista em 1988 pelo legislador constituinte originário.
Sem prejuízo, a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em seu artigo 8º, além de outros direitos básicos que sequer necessitariam, em tese, serem positivados, prevê o direito fundamental à pessoa com deficiência à convivência familiar e comunitária, sendo esta responsabilidade tripartite, ou seja, não é só da família, mas também do Estado e da sociedade.
No caso concreto do garoto Gerson, conta-se que vivia em situação de rua e de abandono, como se vê.
Perguntemo-nos: Qual a responsabilidade que nós, como sociedade, temos neste evento trágico? Será que nós, enquanto sociedade, temos oferecido o direito à convivência comunitária às pessoas com deficiência? O Estado, representado pelos governos eleitos, realmente tem adotado políticas públicas de modo a preservar e trazer eficácia concreta à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência?
A pergunta acima não exige resposta simples e imediata. Ela tem um caráter retórico de profunda reflexão, não só aos governantes – que no poder são postos por nós, eleitores – mas à toda coletividade e sociedade.
Que possamos refletir sobre estas tragédias e cada um possa chegar à conclusão sobre a sua participação ou não, ainda que passiva na condição de eleitor (a) ou ativa, na consecução das obrigações legais destinadas às pessoas com deficiência.

SERGIO COELHO DE OLIVEIRA, advogado, OAB/RJ 217.554 – Teresópolis/RJ.

SERGIO COELHO

Tags

Compartilhe:

Outros Artigos
Teresópolis 27/12/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Bairro do Alto poderá ter novos prédios com até 20 andares

Estudo inédito mapeia mamíferos encontrados no Parque Montanhas de Teresópolis

Concurso da Prefeitura: ajustes finais para a liberação do edital

Polícia Ambiental encontra mais 89 pássaros em cativeiro em Teresópolis

Paróquia São Pedro empossa novo administrador e vigário

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE