Ontem, em Brasília, o Supremo decidiu que as plataformas de internet (big techs) devem impedir a publicação de conteúdos antidemocráticos e eu fiquei numa dúvida cruel. O que é ato democrático? Quem o definirá? Resolvi não dormir com a dúvida e quebrei a cabeça até chegar à uma conclusão, socorrendo-me da filosofia e da lógica, como faria Sócrates.
- O que é ato antidemocrático, meu mestre?
- Antes de responder, eu preciso que você me defina o que é democracia.
- Mestre, a Constituição Brasileira define a democracia pelo exercício do poder. Diz ela: “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido diretamente ou por intermédio de seus representantes”. Mas, quem representa o povo?
- Ora, aqueles que por ele são eleitos.
- Eleitos como, mestre?
- Pelo voto.
- Então, posso dizer que é democrático todo o ato jurídico que emana da vontade do povo. Certo?
- Brilhante!
- Então, ato antidemocrático é o ato jurídico que não emane da vontade do povo nem de seus representantes eleitos?
- Brilhante!
- Então, o Brasil, hoje, criou o ato antidemocrático que nada tem a ver com a democracia?
- Bem. Agora eu preciso consultar os deuses no Olimpo.
- Não serão os mesmos que tomaram a decisão que resulta na minha dúvida?
- Meu caro discípulo. Agora eu preciso de um intervalo.