Reflexões a partir do caso do cachorro “Orelha” e o papel da sociedade na defesa dos animais
A proteção dos animais tem ganhado destaque crescente no Brasil, refletindo uma mudança significativa na percepção ética e social sobre o tema. Recentemente, a comoção pública diante do brutal espancamento do cachorro comunitário e idoso conhecido como “Orelha” — vítima de TORTURA por criminosos — escancarou a urgência de uma legislação eficaz e a necessidade de sua aplicação rigorosa. Situações como essa evidenciam que, assim como crianças, idosos e mulheres, os animais também necessitam de garantias expressas e proteção efetiva. Este artigo aborda a evolução das leis de proteção animal no Brasil, as penalidades previstas e orienta sobre como denunciar infrações, promovendo a conscientização e o fortalecimento da defesa dos animais.
Historicamente, os animais eram vistos apenas como propriedade, desprovidos de direitos próprios. A partir de debates éticos e ambientais, o arcabouço jurídico brasileiro foi sendo aprimorado para assegurar respeito e bem-estar aos animais. Destacam-se alguns marcos fundamentais:
- 1934: O Decreto nº 24.645 foi pioneiro ao proibir maus-tratos e estabelecer normas para transporte e abate de animais.
- 1988: A Constituição Federal incluiu a proteção da fauna e flora como dever do Estado, determinando a repressão a práticas que coloquem em risco a vida animal.
- 1998: A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipificou como crimes os atos de maus-tratos, abuso e mutilação de animais, prevendo penas mais severas.
- 2020: A Lei nº 14.064 elevou consideravelmente as penas para maus-tratos contra cães e gatos, evidenciando o compromisso crescente com a causa animal.
Além dessas normas federais, legislações estaduais e municipais complementam a proteção, prevendo multas, apreensão de animais e outras sanções administrativas.
A legislação brasileira determina que os responsáveis por animais devem garantir alimentação adequada, abrigo, cuidados com a saúde e proteção contra sofrimento desnecessário. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções civis e criminais, reforçando que a posse responsável é um compromisso social.
A Lei de Crimes Ambientais define como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou exóticos. Importante destacar que a legislação prevê agravantes para casos de morte do animal, reincidência ou quando o crime é cometido por mais de uma pessoa, como ocorreu com o cachorro “Orelha”. - Penalidades criminais: Maus-tratos, abuso ou mutilação de animais são punidos com detenção ou reclusão, podendo a pena chegar a cinco anos, especialmente para crimes contra cães e gatos. Agravantes são aplicados em casos de morte do animal ou quando há concurso de pessoas.
- Penalidades civis: O responsável pode ser condenado a indenizar os danos causados ao animal ou à coletividade e responder por processos administrativos, como multas e proibição de manter animais sob sua guarda.
Essas punições refletem o empenho do Estado em combater práticas cruéis e garantir que os animais sejam tratados com dignidade, prevenindo tragédias como a enfrentada por “Orelha”.
A denúncia é uma ferramenta fundamental para romper o ciclo de violência e garantir que os responsáveis sejam punidos. O processo é simples, sigiloso e pode ser feito por qualquer cidadão. Os principais canais são: - Delegacias de Polícia: Registro de boletim de ocorrência presencial ou, em algumas regiões, pela internet.
- Disque Denúncia (181): Serviço disponível em diversas cidades para denúncias anônimas de crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais.
- ONGs e instituições de proteção animal: Muitas organizações recebem denúncias e orientam sobre os procedimentos a serem seguidos.
- Órgãos ambientais: Para animais silvestres, o IBAMA e secretarias estaduais de meio ambiente também atuam na apuração das denúncias.
Ao denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como fotos, vídeos, endereço e detalhes do ocorrido, facilitando o trabalho das autoridades.
A proteção animal é um reflexo do amadurecimento ético da sociedade e um dever coletivo. O fortalecimento das normas e, principalmente, sua efetiva aplicação, demonstram o compromisso do Brasil em garantir respeito e dignidade a todos os seres vivos. Casos como o de “Orelha” ressaltam a importância de que cada cidadão conheça seus direitos e deveres, denuncie práticas abusivas e atue pela conscientização. Só assim construiremos uma sociedade mais justa, compassiva e segura para todos.
Alexandre Cortazio
Apaixonado por animais
Socio fundador da Cortazio advocacia
Conselheiro da OAB
Presidente da comissão de Relações institucionais
Membro do conselho de ética
Ouvidor Geral da 13ª Subseção
Especialista na área de Família e sucessões
Especialista na área Comercial



