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Quem nunca contribuiu para o INSS, terá direito a aposentadoria?

Em geral a aposentadoria do INSS é um benefício contributivo, ou seja, exige que a pessoa tenha realizado contribuições junto a previdência social ao longo da sua vida, para que assim possa vir a ter direito a uma das modalidades de aposentadoria junto a Autarquia. Porém, existem algumas exceções e alternativas para aquela pessoa que nunca contribuiu possa vir a receber algum tipo de benefício, como por exemplos trabalhadores rurais que nunca contribuíram para o INSS.
Este grupo poderá ter direito à aposentadoria por idade rural, desde que, este trabalhador comprove o efetivo exercício da atividade rural pelo período determinado conforme legislação. A comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos como: notas ficais dos produtos adquiridos para o desempenho da atividade, documentos escolares dos filhos que indiquem a atividade rural dos pais, contratos de arrendamento, contrato de comodato, registro em postos de saúde, hospitais, dentre outros.
Contudo, há outras situações específicas para estas pessoas que nunca contribuíram para o INSS, como no caso dos dependentes do segurado falecido. Neste cenário os dependentes terão direito ao benefício de pensão por morte, desde que, comprovem os requisitos estabelecidos na legislação.
Outra forma de obter algum benefício junto ao INSS, sem que haja a necessidade de realizar o pagamento das contribuições, será por meio do Benefício Assistencial, mais conhecido como BPC – LOAS, este benefício não é contributivo e é destinado as pessoas com 65 anos de idade ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade, não possuindo meios de prover o seu sustento nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a este benefício será necessário atender aos requisitos da idade ou deficiência e renda familiar, conforme estabelecido na lei 8.742/93 e demais normas. Lembrando que este benefício é assistencial, ou seja, ele não garante o pagamento do 13º salário e não gera direito aos dependentes ao benefício de pensão por morte.
A verdade é que cada caso tem suas peculiaridades, portanto, é fundamental buscar orientação profissional qualificada, para que seja verificado as possibilidades de concessão dos benefícios previdenciários, tendo em vista que as leis previdenciárias são complexas e sofrem alterações constantes.

Eduarda Santos Cortazio Galvão
Advogada inscrita na OAB/RJ 240.914
Militante na área Previdenciária e Trabalhista
Secretária Geral da OAB Jovem de Teresópolis
Membro da Comissão da OAB Mulher de Teresópolis
Membro da Comissão de Ética e Disciplina de Teresópolis
Membro da Comissão de Mentoria de Teresópolis

Eduarda Santos Cortazio Galvão

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Edição 12/04/2025
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