O recrutamento e seleção deve ser realizado de acordo com a legislação trabalhista vigente no país. Algumas das principais leis que regem são a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Estágio, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Além disso, a legislação trabalhista também estabelece regras para a contratação de estagiários, garantindo que estes sejam contratados de forma regular e dentro dos limites da lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), teve seu início de vigência 18 de setembro de 2020, através da Lei 13.709/18 que impacta diretamente o processo de recrutamento e seleção, pois estabelece novas regras e diretrizes. Abaixo estão algumas das principais mudanças:
- Consentimento: Antes de coletar e processar dados pessoais de candidatos, as empresas devem obter o consentimento explícito deles.
- Transparência: As empresas devem ser transparentes sobre o tratamento de dados pessoais durante o processo.
- Segurança: As empresas precisam adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos candidatos de acesso não autorizado, alteração ou divulgação. Incluindo a implementação de políticas de segurança, treinamento de funcionários e uso de tecnologias seguras.
- Princípios: As empresas devem seguir os princípios da LGPD no tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção de danos, não discriminação e responsabilidade e prestação de contas.
Processo Admissional
- Definição: A empresa define o perfil ideal para a vaga em aberto, considerando as habilidades, experiências e competências necessárias para o cargo.
- Divulgação: Após definir o perfil, divulga a vaga nos canais de recrutamento, como redes sociais, sites e agências de emprego.
- Triagem: Os currículos recebidos são avaliado, selecionando os que adequam à vaga.
- Entrevistas: Os candidatos selecionados passam por entrevistas com a equipe de recrutamento, gestores e/ou responsáveis pela vaga, a fim de avaliar suas habilidades, experiências e compatibilidade com a empresa.
- Testes e avaliações: Os candidatos podem ser submetidos a testes e avaliações práticas, psicológicas ou técnicas.
- Referências: A empresa pode realizar a verificação de referências, para validar suas experiências profissionais e desempenho anterior.
- Tomada de decisão: Com base nas avaliações realizadas, a empresa toma a decisão final sobre qual candidato será selecionado à vaga.
- Oferta de emprego: Após a decisão final, é feita a oferta de emprego ao candidato selecionado, incluindo informações sobre salário, benefícios e condições de trabalho.
- Integração: Após a aceitação da oferta, o candidato selecionado passa por um processo de integração, recebendo informações sobre a cultura organizacional, políticas internas e treinamentos necessários para sua adaptação.
- Feedback: Após a contratação, a empresa acompanha o desempenho do novo colaborador e fornece feedbacks regulares para seu desenvolvimento e crescimento.
Erros Admissionais
- Discriminação: A seleção deverá ser baseada nas competências e habilidades dos candidatos e não em critérios discriminatórios como raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outros.
- Nepotismo: A seleção deve ser feita de forma transparente e imparcial, sem privilegiar parentes ou amigos dos gestores.
- Falta de ética: Este deve ser conduzido de forma ética, respeitando os direitos e privacidade dos candidatos, garantindo a confidencialidade e evitando qualquer tipo de manipulação.
- Desrespeito às leis trabalhistas: É fundamental que que sigam as legislações trabalhistas vigentes.
- Falta de feedback: Todos os candidatos têm o direito de receber um retorno sobre sua participação, mesmo não sendo selecionado.
Em resumo, o profissional de RH deverá agir de forma transparente com a empresa e candidato.
Patrícia do Nascimento
Gestora Recursos Humanos