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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Superendividamento em Datas Comemorativas: Uma Análise da Interseção entre o Direito do Consumidor e o Direito Bancário

O superendividamento, condição na qual o consumidor se vê impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros presentes e futuros, emerge como um desafio socioeconômico de considerável magnitude. No cenário brasileiro, a expansiva oferta de crédito, interligada à instabilidade econômica e a uma cultura de consumo arraigada, contribui de maneira expressiva para a elevação dos índices de endividamento. As datas comemorativas, tradicionalmente associadas ao incremento do consumo e às celebrações, representam um período crítico, onde a pressão social e as estratégias de marketing intensificadas podem conduzir os consumidores a contraírem dívidas de forma impulsiva e descontrolada.
A intrincada relação entre instituições financeiras e consumidores é balizada por um arcabouço jurídico multifacetado, que abrange tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a legislação específica que rege o sistema financeiro nacional. O CDC, alicerçado nos princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva e da transparência, busca estabelecer um equilíbrio nessa dinâmica relacional, conferindo proteção à parte considerada mais frágil. Em contrapartida, o direito bancário disciplina a atuação das instituições financeiras, delineando as normas para a concessão de crédito e a oferta de produtos e serviços.
No contexto específico do superendividamento em datas comemorativas, a tensão entre a liberdade contratual das instituições financeiras e a salvaguarda dos direitos do consumidor se intensifica. As estratégias de marketing persuasivas, frequentemente explorando a carga emocional e o senso de urgência característicos desses períodos, podem induzir o consumidor a erro, culminando na contratação de empréstimos e financiamentos sob condições desfavoráveis e incompatíveis com sua capacidade financeira. A ausência de informação clara e adequada acerca dos custos totais do crédito, das taxas de juros aplicadas e das implicações do inadimplemento contribui para a perpetuação do ciclo do superendividamento.
Celebrações como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e a Black Friday se destacam por um aumento substancial no volume de transações comerciais e na oferta de crédito. A atmosfera festiva e a pressão social para a aquisição de bens e presentes podem obscurecer a racionalidade financeira, impelindo os consumidores a tomarem decisões de compra impulsivas. As instituições financeiras, por sua vez, capitalizam esse cenário intensificando suas campanhas promocionais, oferecendo linhas de crédito facilitadas e ofertas sedutoras, frequentemente sem a devida avaliação da solvabilidade de seus clientes.
A facilidade de acesso ao crédito, impulsionada pela proliferação de plataformas digitais e pela simplificação de alguns procedimentos, também desempenha um papel significativo no aumento do endividamento durante as datas comemorativas. A possibilidade de parcelar compras em prazos extensos e com taxas de juros aparentemente módicas pode gerar uma ilusão de acessibilidade, comprometendo a renda futura do consumidor.
O superendividamento desencadeia uma série de consequências negativas tanto no âmbito individual quanto no coletivo. No plano social, o endividamento excessivo pode gerar estresse, ansiedade, distúrbios de saúde mental e a desagregação de núcleos familiares. A exclusão social e a dificuldade de acesso a bens e serviços essenciais representam outras implicações relevantes.
No domínio jurídico, o superendividamento exige a intervenção do direito para amparar o consumidor em situação de vulnerabilidade e buscar soluções para a renegociação de débitos. A promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, constitui um marco importante ao introduzir mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo, tais como a conciliação e a renegociação de dívidas. Contudo, a efetividade desses instrumentos repousa sobre sua aplicação adequada e sobre a conscientização dos consumidores acerca de seus direitos.
A judicialização das relações de consumo bancárias também se manifesta como uma realidade no contexto do superendividamento. A análise de cláusulas contratuais abusivas em contratos de crédito, a responsabilização das instituições financeiras por práticas comerciais desleais e a busca por reparação por danos morais figuram entre as demandas judiciais frequentes.
Em suma, o superendividamento em datas comemorativas ilustra a complexa interação entre o direito do consumidor e o direito bancário, expondo a fragilidade do consumidor diante das estratégias de crédito e marketing intensificadas em períodos festivos. A tutela dos direitos do consumidor demanda uma ação coordenada entre o poder legislativo, os órgãos de fiscalização, as instituições financeiras e a sociedade civil, com o objetivo de fomentar práticas de crédito responsáveis e a implementação eficaz dos mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento previstos na legislação. A conscientização dos consumidores sobre a importância do planejamento financeiro e do consumo consciente, especialmente em datas comemorativas, revela-se crucial para mitigar os impactos sociais e jurídicos adversos desse fenômeno.

Thamara de Azevedo de Moura. Advogada especializada em Direito Militar, Civil e Criminal, com atuação focada em advocacia preventiva e consultiva. É presidente da Comissão de Direito Militar, membro da Comissão de Direitos Humanos, de Direito Médico, Direito da Mulher e da Jovem OAB.

Thamara de Azevedo

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Edição 03/05/2025
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