A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio passará a observar novas regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023. O tema tem despertado atenção de empresários, trabalhadores e da sociedade em geral, pois impacta diretamente a rotina de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e a organização da jornada de trabalho.
No Brasil, o trabalho em feriados sempre foi tratado como uma exceção, já que essas datas possuem relevante valor social, cultural e familiar. A legislação prevê que o funcionamento do comércio nesses dias depende de autorização específica, tradicionalmente vinculada à negociação coletiva entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, além do respeito às normas municipais.
Ao longo dos últimos anos, porém, regras administrativas mais flexíveis permitiram que muitos estabelecimentos funcionassem em feriados sem a participação efetiva das entidades sindicais, o que acabou gerando controvérsias e insegurança jurídica.
A Portaria nº 3.665/2023 busca reorganizar esse cenário ao reforçar a necessidade de acordo ou convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Na prática, a norma não proíbe que as lojas abram nessas datas, mas estabelece que isso somente poderá ocorrer mediante negociação com o sindicato da categoria profissional, garantindo que condições de trabalho, compensações e folgas sejam previamente ajustadas. Autorizações genéricas ou a simples prática habitual deixam de ser suficientes para legitimar o labor em feriados.
O fato de a portaria entrar em vigor apenas em 2026 não é irrelevante. O prazo foi pensado para permitir que empresas e sindicatos se adaptem, planejem suas negociações e evitem impactos abruptos na atividade econômica. Para os empregadores, será necessário revisar escalas, verificar convenções coletivas vigentes e retomar o diálogo com as entidades sindicais. O descumprimento das regras pode resultar em autuações administrativas e em passivos trabalhistas.
Para os trabalhadores, a medida representa um reforço à proteção coletiva. A exigência de negociação tende a assegurar contrapartidas mais justas pelo trabalho em feriados, como pagamento diferenciado, folgas compensatórias e limites mais claros de jornada. Além disso, fortalece o papel do sindicato como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.
Em síntese, a nova portaria sinaliza um movimento de valorização do diálogo social e da negociação coletiva. Mais do que um obstáculo ao comércio, a regra busca trazer maior segurança jurídica e transparência, conciliando a atividade econômica com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e empregados busquem a orientação de um profissional qualificado, capaz de esclarecer dúvidas, prevenir conflitos e assegurar o correto cumprimento da legislação trabalhista.
Helena Gonzaga Daflon Gomes, inscrita na OAB/RJ 240.843, advogada formada pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC MG, presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 13º subseção da OAB/RJ. Atuante no âmbito Trabalhista, com especialização em Contratos e Negociações Preliminares pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Departamento Pessoal pela ESA/SP

