Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

30º BPM apreende duas motos após denúncias sobre manobras perigosas

Motoqueiros foram flagrados próximo a um parque de exposições e veículos foram apreendidos

Policiais militares do 30º BPM apreenderam duas motocicletas nesta segunda-feira (19), em São José do Vale do Rio Preto. A ação ocorreu após a corporação receber denúncias sobre condutores realizando manobras perigosas no entorno do parque de exposições do município vizinho – que está na área de patrulhamento do batalhão sediado em Teresópolis.

Ao realizarem a abordagem no local, os agentes identificaram um comboio de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das motocicletas circulava com a placa dobrada, além de não possuir filtro de ar e retrovisores. O segundo veículo apresentava licenciamento atrasado e também rodava sem os espelhos retrovisores obrigatórios.

A fiscalização constatou ainda que nenhum dos dois condutores possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No momento do flagrante, ambos pilotavam vestindo chinelos, o que é proibido pela legislação de trânsito. De acordo com a Polícia Militar, foram lavrados os respectivos autos de infração e os dois veículos foram recolhidos e encaminhados ao depósito municipal de Teresópolis, localizado no bairro de Três Córregos. Não houve prisões na ocorrência, registrada na 104ª DP, em São José.

INFRAÇÕES COMETIDAS E MULTAS PREVISTAS

  • Manobras perigosas: Classificada como infração gravíssima (Art. 175 do CTB). Prevê multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.
  • Dirigir sem CNH: Constitui infração gravíssima (Art. 162, I do CTB), com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
  • Placa dobrada ou ilegível: Configura infração gravíssima (Art. 230, VI do CTB), gerando multa de R$ 293,47 e retenção para regularização.
  • Licenciamento atrasado: Trata-se de infração gravíssima (Art. 230, V do CTB), com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo ao depósito municipal.
  • Conduzir usando chinelo: Considerada infração média (Art. 252, IV do CTB), pois o calçado não se firma aos pés e compromete a segurança na pilotagem. A penalidade é multa de R$ 130,16.
  • Ausência de espelhos retrovisores e filtro de ar: Conduzir veículo com equipamento obrigatório ausente ou ineficiente é infração grave (Art. 230, IX do CTB), passível de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Teresópolis 21/10/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Eleições: Teresópolis não teve alterações nos locais de votação para o segundo turno

30º BPM apreende duas motos após denúncias sobre manobras perigosas

Mulher denuncia crime de importunação sexual em Teresópolis

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição

Morador de Teresópolis cai em golpe ao acreditar em indenização do INSS

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE