Desde 1º de janeiro, institutos e empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre as Eleições Gerais de 2026 devem registrar os levantamentos no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral. O cadastro é obrigatório mesmo que o resultado não seja divulgado e precisa ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo. Entre as informações exigidas estão identificação do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança. Os dados ficarão públicos por 30 dias, e a Justiça Eleitoral só atua se houver representação.
A divulgação de pesquisa sem registro prévio gera multa de 50 mil a 100 mil UFIRs. Levantamento fraudulento é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. Durante a campanha, são proibidas enquetes eleitorais. Também passaram a valer condutas vedadas a agentes públicos, como distribuição gratuita de bens fora das exceções legais e limites para publicidade institucional, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024.
Prazos e regras
- Registro no PesqEle: até 5 dias antes da divulgação da pesquisa;
- Cadastro obrigatório para institutos, empresas e entidades contratantes;
- Informações exigidas: identificação do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança;
- Dados públicos: disponíveis por 30 dias para qualquer interessado;
- Justiça Eleitoral: não faz controle prévio do conteúdo e só atua mediante representação.







