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Acordo na Justiça define novas áreas da Prefeitura no terreno da Sudamtex

Em vez de Nova Prefeitura, vai ter Centro de Convenções, Biblioteca, e melhor acessibilidade nas vias públicas que em breve serão abertas ao público

Publicado nesta segunda-feira, 3, o acordo homologado entre a Prefeitura e a Sudamtex, para o cumprimento de sentença do judiciário em ação de 2012, processo nº: 0001272-21.2012.8.19.0061, em que a empresa permuta com o município em troca de áreas de sua propriedade multa de cerca de R$ 20 milhões aplicada cerca de 15 anos atrás. A audiência ocorreu no último dia 18, na 1ª Vara Cível da Comarca, na presença do juiz Dr. Carlo Artur Basilico, participando o exequente, Ministério Público, promotor de Justiça Dr. Rafael Luiz Lemos de Souza, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis; o executado Dona Isabel Sudamtex SA, por seu representante, Ricardo Haddad e seus advogados Dra. Ana Regina Auban dos Santos e Dr. Vinícius Lindemberg Cardoso de Oliveira; e o principal interessado, o Município de Teresópolis, representado pelo Prefeito José Leonardo Vasconcellos de Andrade, acompanhado do Procurador Municipal, Dr. Geraldo Menezes de Almeida, o Subprocurador Dr. Renato Miranda de Almeida Júnior, o Assessor Jurídico da Secretaria de Urbanismo, Dr. Eduardo Pereira Stadtherr, o Engenheiro Alessandro Hillesein, o Assessor da Secretaria de Urbanismo, Engenheira Beatriz Pereira Fernandes, a Assessora da Secretaria de Meio Ambiente e o Engenheiro Luiz Carlos Dias Marques Júnior; e, ainda, o INEA, representado pela Gerente de Licenciamento de Riscos e Áreas Contaminadas, Engenheira Química Nayane Rodrigues Bellot de Ameida e a Chefe de Serviços de Áreas Contaminadas, Engenheira Química, Pâmela da Silva de Oliveira.

Ao final, MP, executado e interessados, propuseram ao juízo a homologação de novo acordo e a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses, sendo homologado um Termo de Ajustamento de Conduta que consistiu na doação à municipalidade de parte da área da empresa executada, definindo também a obrigação de remediação ambiental e construção de equipamentos públicos, com parque fluvial e ciclovia. O acordo “já havia sido parcialmente cumprido, uma vez que a empresa executada realizou o remembramento de quatro glebas que compunham a área da empresa e, em seguida, aprovou o parcelamento do solo naquele local na modalidade de loteamento. Além disso, já há laudo técnico particular indicando o êxito na remediação da área contaminada, laudo esse que está sob análise do INEA para expedição do respectivo licenciamento ambiental”. Quanto ao parque fluvial, lembrou o MP que já houve parcial cumprimento da obrigação, faltando ainda a implantação de elementos paisagísticos, iluminação, brinquedos e outros mobiliários urbanos, que serão feitos pela Prefeitura até março do ano que vem.

ÁREAS PÚBLICAS E PARTICULARES

Nesse loteamento aprovado, a gleba 1 (matrícula 32.110), a gleba 3 (matricula 32.113) e gleba 5 (matrícula 32.115) são da Dona Isabel Sudamtex S/A, enquanto a gleba 2-A (matrícula 32.111), a gleba 2-B (matrícula 32.112), a gleba 4 (matrícula 32.114), a gleba 6 (matrícula 32.116), a gleba 7 (matrícula 32.117), a gleba 8 (matrícula 32.118) e gleba 9 (matrícula 32.119) são do Município de Teresópolis. Além disso, foram criadas 5 vias públicas no interior do loteamento, denominadas “Avenida A” (matrícula 32.120), “Rua B” (matrícula 32.121), “Rua C” (matrícula 32.122), “Rua D”(matrícula 32.123) e “Rua E” (matrícula 32.124).

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SEM PREFEITURA NO “PARQUE”

Com a posse da nova gestão e por interesse da executada, alguns ajustes foram propostos ao Ministério Público, com o intuito de alinhar o projeto a planos de maior interesse público para o município de Teresópolis. São eles: O Município de Teresópolis não possui mais interesse em migrar a sua estrutura administrativa para o local, nem na transformação do Palácio Tereza Cristina, atual sede do governo, em um museu municipal, que poderá ser feito em outro local. Assim, a Executada ficará livre da obrigação de reformar a estrutura física da antiga sede da fábrica, onde funcionavam as caldeiras.

TROCA DO PRÉDIO

Em grande vantagem, em troca do prédio das caldeiras, o Município de Teresópolis recebeu área de 5.474m’ da Gleba 5 (matricula 32.115), parte construída onde será implantado pela Prefeitura um centro de convenções, a ser entregue à população em dezembro de 2028, anexos aos futuros Shopping e Mercado, de propriedade da Executada. Assim, a Sudamtex terá novamente a propriedade da Gleba 4 (matrícula 32.114 e com área total de 3.000m’). A troca, de interesse público não teve objeção pelo Ministério Público, “desde que os interessados promovam o regular registro/desmembramento/remembramento junto cartório de imóveis”.

ROTATÓRIA

O Município de Teresópolis incorporou ao patrimônio público a área de 215m2 a ser desmembrada da Gleba 1 (matrícula 32.110), com a finalidade de instalar rotatória que favoreça o tráfego de veículos naquela região, oferecendo em troca o imóvel da matrícula 12.484 situada na Rua Fritz Weber, lote 15, do Loteamento Fazendinha, atualmente ocupada por terceiros. Os custos da instalação da rotatória passarão a ser ônus do Município de Teresópolis; e os custos da retirada de terceiros ocupantes serão da Executada.

BIBLIOTECA

O Município de Teresópolis e a Executada concordam com a demolição da guarita existente na Gleba 6 (matrícula 32.116), entrada da antiga fábrica, ficando pactuado que os custos e a responsabilidade pela demolição, em até 6 meses a partir de setembro passado, serão da Executada. Ao lado dessa guarita, onde funcionava uma gráfica, será construída uma biblioteca pública pelo Município, cujo acervo em formação pela secretaria de Cultura será dedicado à produção literária de escritores brasileiros. O equipamento público já está sendo elaborado e será entregue à população em prazo inferior a 24 meses.

MARGENS DO RIO

A eventual ampliação da área útil do parque fluvial, por meio da construção de muro de contenção com uso de gabião, constará como condicionante de validade de eventuais licenças urbanísticas e ambientais expedidas para edificações nas Glebas 1 (matrícula 32.110), 3 (matrícula 32.113) e 5 (matrícula 32.115), áreas de propriedade privada, sendo que parte dos valores das taxas pagas pelo incorporador serão destinadas a essa finalidade. As partes informaram ao Juízo que têm interesse em realizar compensação de valores devidos entre si e que já há tratativas nesse sentido; foi sugerido ainda pelo Ministério Público (i) que o Município avalie a possibilidade de pactuar para que a Executada construa a concha acústica e o Centro de Convenções em troca de parte dos rendimentos do uso do centro e eventual compensação financeira (dívidas de IPTU e créditos de aluguel referentes ao uso da Gleba 1, pelo ente público, até setembro de 2024, em valores a serem liquidados administrativamente), de forma a acelerar a entrega dos equipamentos para a população; (ii) que Município avalie a compra/troca/desapropriação do restante da Gleba 1 (onde será construída a rotatória) para fins de obtenção de espaço para eventual equipamento de segurança pública (guarda civil, polícia militar) similar ao existente na Praça Olímpica, a fim de aperfeiçoar o controle de segurança e tráfego próximo à rodoviária, na Rua Tenente Luiz Meirelles e no próprio Parque George March, evitando que a área seja usada como ponto de descarte de entulho e lixo irregular etc.

CONTAMINAÇÃO

Ouvidos os executados e o interessado MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, concordam com os termos do acordo acima apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. “As providências relativas ao desmembramento/remembramento de áreas junto ao Registro de Imóveis, serão concluídas pela executada DONA ISABEL SUDAMTEX S/A em até 90 (noventa) dias. O INEA informa que a executada DONA ISABEL SUDAMTEX S/A apresentou, em junho/2025, novo laudo com relatório de investigação do solo, que se encontra em análise no órgão. Enquanto a análise se processa, não há impedimento da continuação das obras com as medidas de precaução próprias (detalhamento a ser enviado pelo setor técnico do INEA ao setor técnico de meio ambiente do MUNICÍPIO), e a correspondente expedição das licenças municipais. Contudo, a ocupação/utilização humana dependerá de um termo de encerramento que ateste a liberação da área segundo os parâmetros normativos de ausência de risco à saúde humana. O INEA compromete-se a finalizar a análise do laudo no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de hoje. Faculta-se aos interessados requererem os instrumentos de controle ambiental (LA) relativos a áreas determinadas, acaso isentas de risco, se não for possível a liberação da área como um todo”, ficou acordado.

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Edição 04/11/2025
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