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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Acorrentamento permanente pode ser tipificado como maus-tratos aos animais

Projeto que prevê punição mais rigorosa para prática ainda comum já foi aprovado em primeira votação

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/02. A determinação é do Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.
Em Teresópolis, alguns casos do tipo foram flagrados nos últimos anos pela Coordenadoria de Proteção e Bem Estar Animal (COPBEA), como o de dois cães encontrados presos em correntes, desnutridos e sem sequer uma cobertura para a chuva, em residência na localidade da Granja Primor, uma das divisões do populoso Bairro de São Pedro. “Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou o parlamentar.
Outra proposta em discussão na Alerj é que prevê que animais domésticos de pequeno porte possam entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é do Projeto de Lei 5.311/22, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Alerj aprovou nesta terça-feira (20), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. O projeto também autoriza o ingresso destes animais e de cães-guia durante a realização de quaisquer eventos desportivos promovidos no Estado do Rio. Em ambos os casos, os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.
A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. “Defendemos que quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.

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Edição 22/11/2024
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