Marcello Medeiros
No final da tarde da última terça-feira, equipes do 30º BPM (Supervisão de Oficial e Setor Bravo) chegaram a três jovens apontados como autores de arrombamento deum veículo em frente a Casa de Cultura – e consequentemente suspeitos de delitos semelhantes registrados nas últimas semanas na mesma região. Dois homens, com 18 e 21 anos, e uma mulher de 26, todos moradores do bairro da Coréia, foram levados para a 110ª Delegacia de Polícia, confessaram o delito e apontaram onde haviam jogado parte do material furtado, um passaporte e talão de cheques. Porém, foram liberados após prestar depoimento por se tratar de um crime considerado leve. Apesar da previsão legal para a soltura, quem teve o carro arrombado ou viu algum familiar ficar no prejuízo ficou revoltado. “Custaram a prender e já colocaram na rua para continuar agindo? Tem que mudar essa Lei mesmo. É uma vergonha esse país”, relatou à reportagem do jornal O DIÁRIO uma pessoa que teve um dos vidros do veículo destruído e perdeu bolsa, objetos pessoais e documentos na semana passada.
Se uma pessoa é presa em flagrante, é encaminhada para a delegacia para que seja feita a ratificação do delito. Porém, em caso de ocorrências classificadas como leves, existe a possibilidade de que seja estipulada uma fiança na própria delegacia e que o autor possa responder o processo em liberdade. Somente após julgamento, pode ser condenado a até quatro anos de prisão – no caso do crime cometido na Casa de Cultura. Tal situação passou a ser aplicada após a implantação das Audiências de Custódia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. Com isso não têm sido levados para a cadeia suspeitos de delitos de baixo potencial ofensivo, como o furto, que, aliás, é o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória sob essas condições. “O furto é o delito onde a incidência de solturas é maior por vários motivos”, afirma a juíza Marcela Assad Caram, responsável pela Central de Audiências de Custódia do TJRJ. “Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado, razão pela qual não faz sentido ficar em regime mais gravoso na medida cautelar do que em eventual cumprimento de sentença”, conclui.
É preciso denunciar
Apesar da previsão de soltura para os envolvidos nesse tipo de delito, é preciso fazer a comunicação no setor de plantão da 110ª DP. Dessa forma, as polícias Civil e Militar podem montar esquemas de investigação para tentar chegar aos autores ou mudar o sistema de patrulhamento para buscar diminuir a incidência desse tipo de crime. Além disso, caso algum produto de furto seja recuperado, com o autor ou terceiro, aumenta a chance da vítima reaver seus bens com a comparação dos dados.
Nos últimos meses foram vários casos de arrombamentos de veículo. Além da Casa de Cultura, na semana passada aconteceram ataques na Rua Nilza Chiapetta Fadigas e Mello Franco, nos fundos da 110ª DP. Diante desse quadro é melhor não facilitar e esconder qualquer objeto de valor dos olhos dos ladrões. Mesmo com película escura nos vidros laterais, é possível enxergar o interior através do para-brisa. Outro ponto importante a ser destacado é manutenção da criminalidade através da receptação, das pessoas que compram produtos de origem ilícita e alimentam esse mercado. Porém, para quem finge desconhecer o que prevê o Código Penal Brasileiro nesse caso, adquirir produto de furto ou roubo pode render até três anos de cadeia.