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Advogados liberados do terno e gravata até março

Ato normativo permite uso de traje social devido ao período de calor

Até o dia 20 de março advogados que atuam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão dispensados do uso de terno e gravata nas dependências do Judiciário fluminense quando estiverem despachando ou participando de audiências e sessões de julgamento.  A liberação está determinada no Ato Normativo TJ/CGJ nº 01/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez. Publicado nesta terça-feira, 02, no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo já está em vigor.  A determinação conjunta, contudo, estabelece que os advogados deverão traje social com o uso de camisa devidamente fechada. 

“Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências; Considerando que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão. Art. 1º. DISPENSAR, até 20 de março de 2021, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada. Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário”, informa o documento assinado pelo Desembargador Claudio de Mello Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador,  e pelo Corregedor-Geral da Justiça Bernardo Garcez.

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Edição 27/11/2024
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