O afastamento compulsório de filhos de mulheres em situação de vulnerabilidade social, com a consequente entrega para adoção, foi discutido em audiência pública da Comissão de Representação para acompanhar o cumprimento das leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conhecida como Cumpra-se, em conjunto com a Frente Parlamentar da Reforma Psiquiátrica presididas, respectivamente, pelos deputados Carlos Minc (sem partido) e Flávio Serafini (PSol).
Os parlamentares apresentaram o projeto de lei 3.565/17, do deputado Minc, que busca garantir o direito à maternidade de todas as mulheres, determinando que antes do afastamento de um filho de sua mãe, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a família sejam sempre ouvidos. O PL, que está em tramitação na Casa, recebeu sugestões para seu aperfeiçoamento.
Segundo Hilda Corrêa, coordenadora do Fórum Maternidade, Drogas e Convivência Familiar, nas maternidades, se a mãe é moradora de rua e usuária de drogas, seu filho é, na maioria das vezes afastado automaticamente. “Isso não pode acontecer. O direito da mãe e da criança de permanecerem juntos é inalienável, temos toda uma legislação para isso”, argumentou.
“Vemos casos em que a criança é entregue para adoção, sem que a Defensoria Pública seja ouvida e a família seja considerada como a primeira opção. Tempos depois, a mãe se recupera, vai procurar seu filho e ele não lhe pertence mais”, afirmou Minc. Serafini sugeriu a criação de um grupo de trabalho (GT) para reunir e consolidar dados relativos ao que acontece nas maternidades, pois hoje as estatísticas são escassas.
Eufrásia das Virgens, (foto) coordenadora de Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, disse que há uma inobservância da legislação. “A lei prevê que a família extensa deve ser consultada antes do acolhimento para verificar a possibilidade de reintegração e isso não está sendo respeitado. A vítima dessas violações são mães pobres, em situação de rua, usuárias de drogas e, muitas vezes, negras”, afirmou.
De acordo com Eufrásia, apenas o uso de drogas não pode ser condição para o afastamento, a não ser que haja uma conduta de dano à criança por parte da mãe. Para Christiane Guimarães, representante do Conselho Regional de Serviço Social, trata-se de uma estigmatização dessas mulheres. “Há uma criminalização da pobreza. A gente precisa debater a questão das drogas, lícitas e ilícitas, sem moralismo”, argumentou Eufrásia.
O juiz Sérgio Luiz de Souza, à frente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, apresentou um contraponto. “Não se pode generalizar. O Judiciário analisa caso por caso. Então ele vai olhar para os detalhes de cada situação e pode chegar a decisões de destituição familiar, de reintegração com genitores ou família extensa, isso sempre vai variar. E o acolhimento é uma medida de proteção. Mas sempre a prioridade é o bem-estar da criança”, pontuou.
De acordo com Eufrásia das Virgens, coordenadora de Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, apenas o uso de drogas não pode ser condição para o afastamento, a não ser que haja uma conduta de dano à criança por parte da mãe