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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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ÁGUA: Quem pagou a conta sem o desconto pode pedir o ressarcimento, garante o governo

Prefeito afirma que está se empenhando junto a Agernesa para resolver os "trâmites legais"

Wanderley Peres

O prefeito Vinicius Claussen publicou na página da Prefeitura, nesta quinta-feira, 15, que desde o início de fevereiro – leia-se, depois que O DIÁRIO revelou a extorsiva cobrança da água comercial, no último sábado, 10 – “vem mantendo contato com a direção da empresa Águas da Imperatriz, a fim de garantir a faixa diferenciada de tarifa, com desconto de 50% para pequenos comerciantes cujo consumo médio mensal não ultrapasse os 10m³”. O prefeito disse que a concessionária, “após estudar o caso, solicitou análise e parecer da AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), responsável por fiscalizar e regular o contrato de concessão, através do Peticionamento Eletrônico SEI-AGENERSA, no âmbito do processo nº SEI-480002/001495/2024, conforme disposto no Recibo Eletrônico de Protocolo SEI nº 68507514” e que, “no momento, o município aguarda os trâmites legais da Agência Reguladora para realizar a alteração do contrato”.

Na Nota, que evidencia a inexistência de solução para o impasse, o prefeito afirma, categoricamente, que a cobrança justa da conta da água, pelo valor praticado pela Cedae, com 50% de desconto, será concedido aos “contribuintes que se enquadram nos critérios de tarifa especial para comércio de pequeno porte” e que esses consumidores poderão entrar em contato com a Águas da Imperatriz para requerer a tarifa diferenciada e solicitar o crédito das faturas pagas sem o desconto”.

Ou seja, estaria resolvido o impasse. Mas o governo municipal, embora revele os protocolos feitos pela concessionária amiga, não informa sobre qualquer decisão nesse sentido, de voltar a conta ao valor antigo, por parte da Agernesa ou pela concessionária Águas da Imperatriz.

Sem explicação, ou informar quem seriam os beneficiados, o prefeito diz, também, que o desconto é concedido apenas “aos imóveis individualizados com acesso direto à rua (com exceção de condomínios, galerias ou shoppings), utilizados como comércio de pequeno porte de consumo e que estejam cadastrados, exclusivamente, como uma ligação com uma economia comercial hidrometrada”, informação que mais confunde que informa, e frisa, ainda, que “o consumo mensal (mês de 30 dias) deverá ser de até 10m³, correspondentes ao consumo diário de 0,3333m³/dia. A cobrança será com base na estrutura tarifária vigente”.

DECISÃO UNILATERAL

A garantia do prefeito e nada é a mesma coisa. Não pela sua falta de palavra, mas porque a empresa concessionária tem um contrato para cumprir, e mesmo sendo um contrato fajuto, e provisório, porque está sendo discutido na justiça em dezenas de ações que podem torná-lo sem efeito, pela gravidade da corrupção nele aparente, a concessionária já alegou que “no que concerne ao desconto tarifário, gostaríamos de assegurar que estamos avaliando a continuidade deste benefício”, ressaltando que “os órgãos responsáveis por regular a tarifa da concessionária são o Poder Executivo municipal e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa)”, e que, “atualmente, a tarifa praticada é a prevista no edital de licitação e contrato de concessão”.

Ou seja, a concessionária tem que vir a público confirmar que abre mão do cumprimento do contrato, e não o prefeito que advoga em seu interesse.

Como informou na edição de sábado O DIÁRIO, considerando que cerca de 20 mil ligações de água em Teresópolis são tidas por não residenciais, ou seja, seriam comerciais ou industriais, onde a extorsão estaria contratualizada, e que a renúncia de receita da Águas da Imperatriz seria superior a R$ 1 milhão mensal, e considerando ainda que o interesse da companhia é o lucro, e que o prefeito parece ter interesse explícito nesse lucro da companhia, o problema persiste, afinal, se quisesse corrigir “o erro” que cometeu, e só “descobriu” depois da matéria do DIÁRIO, Vinícius Claussen já teria determinado a solução da prática do preço anterior, afinal garantiu a conta 50% mais barata e não com aumento de quase 100%, o que pode ser considerado um crime contra a economia popular.

Edição 22/11/2024
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