O fechamento ou transferência de unidades de educação sob administração do governo do estado — incluindo níveis e turnos escolares — poderá depender de pareceres do Conselho Estadual de Educação, do respectivo Conselho Escola Comunidade e da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. É o que determina o projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10), em discussão única. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Segundo o texto, essas entidades deverão se pronunciar considerando a justificativa da secretaria de Estado de Educação, a análise do impacto do fim da unidade e a manifestação da comunidade escolar. Os pareceres serão divulgados no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.
O projeto estabelece que, caso os órgãos sejam contra, deverão ser propostas alternativas ao fechamento que não representem ônus para o Estado e a comunidade escolar no prazo de três meses. Se for comprovado que não é possível manter a unidade de educação, a secretaria será obrigada a indicar outra, com localização próxima, para atender à população. “Nos últimos dez anos, foram fechadas no Rio cerca de 230 unidades escolares. Isso tem um impacto muito negativo na oferta de educação para a população. É necessário a criação de um mecanismo de controle”, justifica Serafini.