Marcello Medeiros
Após auditoria no programa Aluguel Social em Teresópolis, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) anunciou o corte de 282 beneficiários, o que vai diminuir os gastos em R$ 141 mil por mês. Os casos são referentes, por exemplo, a pagamentos feitos a pessoas que já faleceram, mas cujos óbitos não foram informados ao estado. Com a exclusão, o número de atendidos pelo governo estadual no município passou para 305, o que representa R$ 152.500,00 para a utilização o pagamento de moradia aqueles que perderam seus lares em tragédias naturais ou viviam em áreas de grande risco, por exemplo. Na Região Serrana, Teresópolis fica em segundo em número de benefícios concedidos. Em Petrópolis 715 pessoas estão cadastradas e, em Nova Friburgo, apenas 39.
Esse número chegou a ser muito maior, ultrapassando os dois mil. Com a liberação do Condomínio Parque Ermitage, construído para atender as vítimas da catástrofe de 12 de janeiro de 2011, as cerca de 1.500 pessoas que receberam os apartamentos tiveram o pagamento suspenso. Além das 305 atendidas pelo governo Witzel, outras 422 estão cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído no âmbito do Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária, calamidade pública ou em razão de Obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (SUPEM).
O benefício é concedido por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com valor de até R$ 500,00. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos desenvolveu o Cadastro Socioeconômico e Habitacional, que permite fazer um levantamento de dados sobre o beneficiário, composição e renda familiar, caracterização do imóvel e de seu entorno, situação jurídico-fundiária do imóvel e outros indicadores sociais, e sua inserção no Sistema de Pagamento do Benefício. Para a concessão do aluguel social cumpre-se o estabelecido nas legislações vigentes, com apresentação da documentação necessária, com realização de recadastramento periodicamente para fins de atualização dos dados e identificação de possíveis irregularidades.
Atualmente, a SEASDH atende, com o pagamento do aluguel social, aos municípios da Região Serrana (Areal, Bom Jardim, Petrópolis, Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Petrópolis e Teresópolis), além de Sapucaia, Barra Mansa, Niterói, São Gonçalo, Angra dos Reis e Queimados. No município do Rio de Janeiro, o auxílio é pago para os moradores das comunidades do Complexo do Alemão, Manguinhos, Pavão-Pavãozinho, Jacarezinho, entre outras, em decorrência de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Cadastro obrigatório
A partir de Maio de 2015 o benefício, que era pago juntamente com o Bolsa Família ou por conta bancária, passou a ser realizado exclusivamente através de conta bancária, sendo obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta do Governo Federal que mapeia e identifica as famílias de baixa renda. A inclusão destas famílias no CadÚnico deve ser feita pelo município, para subsidiar a formulação e implantação de políticas públicas que atendam a essa parcela da população, com a comprovação de que possui o Número de Identificação Social (NIS).