Programa municipal já tirou da informalidade 20 ambulantes, tornando-os empreendedores legalizados
Dando continuidade ao programa ‘Ambulante 100% Legal, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, realiza, nesta sexta-feira, dia 24, às 14h, no Teatro Municipal (Av. Feliciano Sodré, 675/2º piso – Várzea), o sorteio público para 22 vagas em diversos pontos, na cidade e no interior. O sorteio segue as diretrizes da Lei Complementar Municipal 270/2020 e dos Decretos Regulamentares 5579/21 e 5.936/23. O programa já tirou da informalidade 20 ambulantes, tornando-os empreendedores legalizados.
As áreas de atuação (pontos) serão preenchidas por meio de sorteio presencial, que deverá atender os requisitos dispostos no chamamento público divulgado no Diário Oficial do Município, nesta terça, 21 (https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/795). Serão 22 vagas em pontos de comercialização em diversos bairros da cidade e em Bonsucesso, no interior.
O interessado deverá comparecer pessoalmente no dia do sorteio, ou seja, não será permitido o uso de procurações. Deverá também apresentar comprovação de residência há mais de dois anos no município. Além disso, apresentar Certidão Negativa Criminal (ou protocolo/recibo de requerimento do documento), expedida pelo Cartório Judiciário, CPF e documento de identidade com foto.
O contemplado com a vaga sorteada deverá, no momento do sorteio, apresentar os documentos solicitados no chamamento sob pena de desclassificação, sendo o ponto novamente sorteado. Outro dado importante: a ordem do sorteio das áreas de atuação será sequencial, na mesma ordem dos pontos previstos nos decretos de criação destes. Ao final do sorteio, os contemplados serão informados sobre as próximas fases.
O Decreto 5.936/23, também publicado no DO desta terça, 21, acrescenta 17 novos pontos de comércio ambulante de acordo com a Lei Complementar Municipal 270/2020. Assim, serão incluídas áreas de atividades destinadas ao desempenho de comércio ambulante em diversas ruas e avenidas, nos bairros do Alto, São Pedro, Pimenteiras, Barra do Imbuí, Várzea, Bom Retiro e em Bonsucesso, no interior. Os produtos permitidos para comercialização estão listados na Lei Complementar Municipal 270/2020.