Marcello Medeiros
Os contribuintes de Teresópolis passarão a contar com descontos maiores para quitar antecipadamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 358, de 24 de julho de 2026, que altera o Código Tributário Municipal e estabelece novos percentuais de abatimento para o pagamento à vista do imposto, além das taxas e contribuições cobradas no mesmo carnê. A principal mudança é o aumento do desconto máximo para 20%, destinado aos pagamentos efetuados até o dia 5 de janeiro.
A alteração modifica o § 1º do artigo 131 da Lei Municipal nº 977, de 6 de dezembro de 1979, que institui o Código Tributário do Município de Teresópolis. O objetivo é estimular a quitação antecipada do tributo, proporcionando economia aos contribuintes e reforçando a arrecadação municipal logo no início do exercício financeiro.
Pelas novas regras, serão concedidos três percentuais de desconto: – 20% para pagamento até 5 de janeiro; – 15% para pagamento até 31 de janeiro; – 10% para pagamento até 29 de fevereiro. Os descontos abrangem não apenas o IPTU, mas também as taxas e contribuições cobradas conjuntamente no carnê do imposto.
A Lei Complementar nº 358 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores sobre o tema. O texto foi sancionado pelo prefeito Leonardo Vasconcellos no dia 24 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28).
O que muda para o contribuinte
A nova legislação amplia o incentivo para quem opta pelo pagamento em cota única logo no início do ano. Antes da alteração, os percentuais de desconto previstos no Código Tributário eram menores. Com a mudança, o município cria uma escala progressiva de benefícios, premiando quem efetuar o pagamento mais cedo e oferecendo alternativas de abatimento durante todo o mês de janeiro e até o fim de fevereiro. A expectativa é que a medida contribua para aumentar a adimplência, reduzir a inadimplência do imposto e fortalecer o fluxo de caixa da administração municipal nos primeiros meses do ano, sem alterar a obrigação tributária dos contribuintes.
TRÊS PERCENTUAIS DE DESCONTO
- 20% para pagamento até 5 de janeiro
- 15% para pagamento até 31 de janeiro
- 10% para pagamento até 29 de fevereiro





