Uma adolescente residente no Bairro de Santa Cecília, em Teresópolis, foi denunciada na 110ª Delegacia de Polícia por fato análogo ao crime de “Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais”. O fato foi registrado por funcionário da COPBEA (Coordenação de Proteção e Bem Estar Animal), quem se dirigiu à localidade após várias denúncias sobre a jovem passeando com um cão da raça Pitbull sem os devidos cuidados, fazendo com que o animal de raça atacasse outro cachorro, que ficou bastante machucado após uma briga. Com a chegada da COPBEA, a adolescente fugiu do local. Porém, ela foi identificada e sua madrasta acompanhou a fiscalização para o registro em sede policial. Esse não foi o primeiro caso do tipo registrado em Teresópolis. Já houve denúncias de ataques de Pitbull nos bairros do Jardim Meudon e Santa Cecília. No segundo caso, um cachorro vira-latas acabou morrendo após o ataque, sendo necessária intervenção do Corpo de Bombeiros.
De acordo com a lei estadual de número 4.597/05, é vedada a circulação e permanência de animais ferozes nas praias, e a permanência em logradouros públicos e em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos. Também é proibida a permanência nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino públicas ou particulares.
A circulação dos animais é permitida desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, que devem usar um guia com enforcador e focinheira apropriados para tal raça. O não cumprimento das regras pode gerar multa de 5 a 5.000 UFIRs. No ano de 2024, um UFIR vale R$ 4,53. A multa, portanto, varia de R$ 22,65 a R$ 22.650, e pode ser dobrada em caso de reincidência. A lei também prevê a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou outro animal, e reparação de danos causados.