Luiz Bandeira
Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de abril, a Lei nº 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar o sinal identificador de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques. A lei prevê ainda cadeia para quem adulterar, remarcar ou suprime número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora com a nova lei incorrem nas mesmas penas adulterações em sinais identificadores também de veículos elétricos, híbridos, de reboques, de semirreboques ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Ou seja, agora quem adulterar ou suprimir placa, número de chassi em veículos o ou suas peças, será punido com pena inafiançável, que pode chegar a oito anos de reclusão. Em entrevista ao Diário, o secretário Municipal de Segurança Pública, Marcos Antônio Da Luz, afirmou que cumprirá a lei federal e que determinou a Guarda Civil Municipal que, quando flagrado veículo sem placa ou com a placa adulterada, encaminhar o condutor para a delegacia e apreender o veículo.
“Eu acho que foi sensacional a sanção dessa lei e nós vamos fazer cumprir aqui em Teresópolis. A gente não pode admitir isso aqui, já que a lei atualizada torna crime o que era uma infração penal”. Da Luz disse ainda que é muito perigoso permitir que circule nas ruas da cidade um veículo sem placa, sem identificação. “Acontece um acidente, como que nós vamos identificar? Então essa é minha maior preocupação é identificar e seguir a lei. Então com o advento da lei agora nós vamos cobrar isso e pegando em flagrante levo para a delegacia para apreciação do delegado titular ou do que estiver presente lá. Vou fazer isso, vou cumprir a lei exatamente o que está escrito nela”, alerta Da Luz.
Motoqueiro fujão
Durante o feriado pelo Dia do Trabalhador, os agentes da Guarda Civil Municipal, com apoio da PM, estiveram fiscalizando veículos no trânsito da cidade. O secretário da Segurança revelou que orientou os agentes a observar o que determina a nova lei. “Ontem já tivemos uma operação em conjunto com a Polícia Militar, já tivemos resultado, já trabalhamos com o advento da lei, levamos para apreciação do delegado, então vai ser feito assim, toda vez, em operação ou fora dela, se encontrarmos veículos cometendo ilícitos previstos nessa nova lei, que estiverem sem placa, sem a devida autorização, vão ser conduzidos para a delegacia. Na operação de ontem, um motociclista viu a blitz montada, tentou correr, saiu da moto, largou a moto e foi embora, o veículo foi levada para a delegacia, foi apreendido porque estava sem a placa. Se o motociclista fosse pego estaria preso em flagrante”, advertiu o secretário municipal de Segurança Pública.
Mais sobre a lei
Assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam veículo remarcado ou adulterado, além de partes de veículos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações. As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”. Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes”.
Denuncie
Você pode colaborar com a segurança no trânsito do município. Ao flagrar um veículo transitando sem placa ou com a placa adulterada, denuncie à Guarda Municipal pelo telefone direto 153 ou ainda ao Disque Denúncia da Polícia Militar, (21) 2742-7755 ou 190.