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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ausência de divulgação faz audiência pública sobre Orçamento um “deserto”

Sem população, vereadores ou entidades representativas no evento, real sentido do encontro é questionado

Anderson Duarte

Como a população pode cobrar respostas do poder público se não tem acesso a ele? Pensando em resolver esse impasse, algumas inovações legislativas propiciaram ao cidadão comum a chance de poder contrapor aquilo que os governantes fazem na gestão do nosso dinheiro e dos nossos destinos. São muitos mecanismos criados para isso, mas o maior de todos e, talvez, e menos aplicado com eficiência são as audiências públicas. Na última semana, uma destas audiências, realizada na Câmara de Vereadores com o objetivo de prestar contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, foi mais um fiasco de participação e não cumpriu seu papel primordial de debater publicamente as informações. Assim como aconteceu com o primeiro encontro do tipo este ano, nem população, vereadores ou entidades representativas estiveram presentes, o que faz com que a própria existência da audiência seja questionada. Sem ninguém para questionar os números preocupantes do orçamento, o gestor passa a entender como válidos os seus atos.
Mas antes de entendermos como a não participação em audiências públicas pode prejudicar a população e enfraquecer o processo de acompanhamento cidadão, é preciso entender o que são esses mecanismos e para quê elas foram criadas. Na verdade é muito simples entender sua origem, a audiência pública nada mais é do que uma das formas de participação e de controle popular sob a Administração Pública. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, e com isso o exercício da cidadania e o respeito ao princípio da ampla publicidade dos atos públicos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras, além de assuntos orçamentários municipais como a reunião da semana passada. Além de servir de instrumento social e de controle e interlocução com o Ministério Público, uma audiência pública é subsídio para o Legislativo em sua função fiscalizadora. Mais um ponto negativo da reunião deserta da última semana.
Para ser considerada uma audiência pública como versa nosso ordenamento, o evento deve unir em um mesmo local para debates, a população e aqueles que detêm o poder de tomar decisões que impactem direta ou indiretamente a cidade, principalmente propiciando a oportunidade para que a pessoas possam opinar na aplicação do orçamento municipal. Com as audiências públicas, os cidadãos contam com o direito à palavra e podem ser ouvidos por seus colegas e também por aqueles que detêm o poder de decisão. Seu caráter generalista deve ser perseguido e qualquer pessoa pode participar da discussão de assuntos que são do interesse da sociedade e afetam a todos. Segundo a prefeitura, o evento do último dia 30 veio para “cumprir” exigências da legislação: “Cumprindo o que determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), foram apresentados os relatórios de gestão fiscal da Prefeitura. A apresentação pontuou temas como arrecadação de tributos, despesas e investimentos em todos os setores da Administração Pública Municipal, para conhecimento da população”, diz o release. De acordo com o governo Claussen, a ‘divulgação’ destes eventos é feita via Diário Oficial e deve ser acompanhada por todos os cidadãos. “Todo cidadão pode e deve participar, para tomar conhecimento do volume de recursos que o município recebe e investe. Os avisos de audiência pública são publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e esses encontros acontecem nos meses de fevereiro, maio e setembro”, explica o texto da prefeitura.
O relatório apresentado para ninguém traz informações necessárias para o acompanhamento da execução orçamentária e o cumprimento dos limites e metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como dito pela própria assessoria, mas se sua realização não alcança a quem deveria estar presente, o problema não é pura e simplesmente de ausência de interesse do cidadão e das instituições representativas, mas de clara falha de comunicação por parte da gestão. Mais um exemplo claro que divulgar atos oficiais em veículo on-line e dar publicidade em redes sociais institucionais não é suficiente para mobilizar ninguém em Teresópolis. Segundo nosso ordenamento, em caso de ausência de publicação tanto no Diário Oficial como nos Portal de Transparência da prefeitura, assim como o não encaminhamento ao TCE desta informação, pode ser objeto de Representação de Natureza Interna para responsabilização do gestor, podendo ser aplicada multa de até 30% do subsídio anual do prefeito. Entretanto, como dizem os conselheiros do Tribunal de Contas, não basta publicar apenas uma informação dizendo que o relatório está disponível, ou que a população pode consultar ele pela internet, é preciso ser publicado oficialmente e divulgar os relatórios no Portal Transparência, além de realizar audiência pública para apresentar os dados para a sociedade. Mas e se a sociedade não estiver presente? Essa reunião é válida?
As fiscalizações acompanham se as metas fiscais e os limites estabelecidos pela LRF para gastos com pessoal, endividamento, garantias e contrapartidas estão sendo cumpridos, e servem de alerta ao gestor caso os resultados indiquem a necessidade de providências para adequação da execução orçamentária. A secretária Yára Medeiros, do Controle Interno, comandou novamente a audiência feita para um público bem restrito de profissionais das assessorias de imprensa da Câmara e da Prefeitura. Não são raros os exemplos de ações populares que pedem a anulação da audiência pública por ausência de divulgação necessária e o prazo para a divulgação prévia normalmente é variável de acordo com o interesse de sua realização. Casos como o da semana passada, onde estava em discussão o acompanhamento da aplicação do orçamento, estima-se uma antecedência mínima de dez dias úteis, entretanto, a eficiência desta comunicação prévia, também se faz relevante. Isso porque com a baixa divulgação, a exemplo das duas últimas audiências, poucos munícipes podem participar, portanto, não sendo registrada a exigida plena divulgação dos atos e fatos reportados ao longo da reunião.

 

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Edição 27/11/2024
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