Uma mulher que trabalha como babá em Teresópolis vai responder criminalmente por lesão corporal grave, situação que pode ser alterada para tentativa de homicídio – dependendo do entendimento da autoridade policial que analisar o procedimento aberto na 110ª Delegacia de Polícia. Ela foi acusada de esfaquear, usando um canivete, uma mulher. A vítima relatou que, após discussão, a acusada a atacou com um canivete, causando perfuração na testa e lesões superficiais na lateral do rosto e no peito. A motivação para a agressão, que poderia ter acabado em morte, teria ocorrido por divergência na data do pagamento pelos dois dias trabalhados por ela.
Em breve ela será intimada para comparecer à DP e contar a sua versão da história. Lesão corporal grave é um crime previsto no artigo 129, §1º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, quando resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. O crime é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar a ação sem a necessidade de representação da vítima.  Já o crime de tentativa de homicídio é a do crime de homicídio consumado (de 6 a 20 anos de reclusão para o homicídio simples), mas com uma redução de um a dois terços. A fração exata da redução depende de quão perto o agente chegou de cometer o crime. 

				
								
															



								

															
