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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Banco condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por erro em extrato

Depósito de R$ 34 milhões em conta de correntista, valor que foi estornado depois, mandou deputado e assessor para a prisão

Wanderley Peres

A 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco Itaú a indenização de R$ 500 mil, por um erro cometido dois anos atrás, e que levou à prisão um correntista e seu patrão. Na decisão, da última terça-feira, 1, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira ainda condenou o Itau a arcar com todos os custos processuais, além dos honorários de advogados, negando pedido dos autores da ação apenas, de que fosse feita publicação de anúncio na imprensa com a sentença reparatória, “porque essa não é a função do ressarcimento do dano moral, seja em relação à empresa responsável pela publicação, seja pelo causador do dano”.

O banco alegou que o erro foi percebido às 12h44 daquele dia e que o valor acabou estornado, permanecendo na conta por apenas 10 minutos, o suficiente para a operação ficar registrada no extrato bancário utilizado como base para a denúncia, reafirmando a posição de que “o equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação”, daí recorrerá da decisão”.

Por conta do crasso erro do banco, e da suposta desatenção do Ministério Público, e enquanto o Brasil discute se a prisão de condenados deve ocorrer em segunda, terceira ou quarta instância, uma pessoa ficou um ano no cárcere, sem ser julgada, ou ouvida por juiz ou desembargador, com a família sofrendo muito, como é natural, e com a imagem sendo desgastada na imprensa. Mas, multipliquem por dez ou mais esse desgaste porque a vítima é um político, que vive e depende da boa imagem pública. O inusitado aconteceu com o deputado estadual André Correa, que está solto e livre da acusação não pela reparação do erro por quem o cometeu.

Refazendo sua vida política, depois de envolvido em crime que não cometeu e já teve extinto os malfeitos da ação pelo STF, como se fosse possível extinguir dano tão difícil de ser reparado, o deputado entrou com a ação contra o banco, com ação por danos morais no valor de R$ 500 para cada autor, ganhando a pendenga judicial agora, em primeira instância, sentença que pode alterada, para maior valor ou menor, na fase de recursos. À época, André Corrêa disse a O DIÁRIO que a ação contra o banco era importante, mas que importava mais a ele é que não era mais réu, que estava de volta ao mandato e com mais energia ainda para representar o eleitor nas demandas que chegam a ele diariamente, “podendo contribuir para que se tenha uma sociedade mais justa”, disse, observando que a indenização que receberia, sem dúvida, “porque é a justa reparação de um erro”, será revertida em prol de instituições filantrópicas.

Isso é Brasil, pode-se bem dizer assim. O banco errou, o MP errou, a Justiça errou. E a imprensa deu a notícia confiando que um banco jamais cometeria erro tão primário, que o Ministério Público tem o devido cuidado com suas fontes para elaborar uma denúncia tão grave e que a Justiça, alertada dos erros de terceiros, jamais manteria alguém preso por que não seria justo o cárcere, afinal sua função é a justiça.

É surreal a história.

O assessor parlamentar depositou um cheque de R$ 5.595,00 no Itau, e o banco, de número 341, agência 6120, do Rio de Janeiro, colocou em sua conta, em vez dos R$ 5 mil e pouco, o 341 do seu número, o número 6.120 da agência, acrescentando o 8, que é código da operação, resultando no vultoso depósito de R$ 34 milhões, 161 mil e 208 reais. Percebendo o erro, o banco corrigiu o depósito, para o valor de R$ 5.595,00 e estornou o valor equivocado, mas não se precaveu de informar seu erro ao COAF. Meses depois, o Ministério Público Federal denunciou o assessor e o deputado que o havia empregado como servidor na Alerj, por lavagem de dinheiro, aceitando a justiça federal a denúncia feita, restando presos os dois, sem que tivessem acesso, ao menos, da ação pelo suposto crime que teriam cometido porque não havia sido ainda aceita.

“A trapalhada do Itaú, ou erro operacional, como preferem os advogados do banco, foi determinante para a decretação da minha prisão e do meu assessor parlamentar” disse André Corrêa, que permaneceu preso por quase um ano sem sequer ter sido ouvido, boa parte desse tempo sem mesmo saber porque estava preso. Alertada do erro, a Justiça Federal não retrocedeu da decisão, que só foi revertida no Supremo Tribunal Federal. Não uma decisão que punisse o inconsequente banco, ou a aparente negligência do promotor do caso, ou mesmo a imprudência do juiz. A decisão que livrou os dois, “resolvendo o caso”, ocorreu porque a Justiça Federal não seria competente para o julgamento, tornando “todo o feito ilegal”, simplesmente.

Segundo a defesa, na manhã do dia 17 de março de 2016, foi efetuado o depósito de um cheque no valor de R$ 5.595,00 na conta de José Antônio Wermelinger Machado, chefe de gabinete de Corrêa. Porém, ainda segundo a defesa, a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00.

O caixa do banco digitou o número do banco (341), a agência (6120) e o comando interno da operação (8) no lugar do valor do depósito.  Ou seja:  os números 341+6120+8 totalizaram R$ 34.161.208,00 e não R$ 5.595,00, valor correto do cheque depositado pelo assessor José Antônio em sua conta.

 

 

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Edição 14/12/2024
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