As instituições bancárias e empresas responsáveis pela manutenção e disponibilização de caixas eletrônicos são obrigadas a instalar frascos de álcool gel 70% próximo aos caixas eletrônicos. É o que determina a Lei 9.480/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), sancionada nesta segunda-feira, 29, pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo. A norma, que altera a Lei 9.034/20, prevê que deverá haver um dispenser de álcool em gel para cada cinco caixas, quando houver mais de um equipamento no mesmo local. A regra determina ainda que é indispensável a instalação de suportes do produto entrada e na saída dos acessos aos caixas.
