Maria Eduarda Maia
O Projeto de Lei nº 197/25, de autoria do vereador Marcos Rangel e da ex-vereadora Erika Marra, que institui ‘polos gastronômicos’ no município, locais onde esse tipo de estabelecimento poderá funcionar, e estabelece regras para música ao vivo, horários de funcionamento e fiscalização de bares e restaurantes, continua gerando debates na cidade. Desta vez, um dos pontos colocados em questão foi sobre uma suposta determinação de que seria proibida a exibição de jogos de futebol em bares de domingo a quarta depois das 20h.
Em entrevista concedida ao Diário, o vereador Rangel explicou que em nenhum momento o PL decretou tal situação. “Pegaram o gancho de que alguns lugares você pode ter música ao vivo até às 20h. O projeto de lei fala sobre música ao vivo e mecânica e os aparelhos de televisão porque a fiscalização disse que já encontrou lugares que acabam conectando a televisão a várias caixas de som, amplificando esse som, sendo a mesma coisa de música mecânica, como DJ”, esclareceu.
Ainda segundo Marcos Rangel, “as pessoas estão buscando a distorção da lei e a criação de uma desordem, escolhendo pegar a massa dessa paixão nacional, que é o futebol, para dizer que há proibição de assistir nesses determinados dias. Não há nada sobre isso no projeto”.

Determinação dos polos gastronômicos
Entre os pontos que continuam sendo questionados pela população está qual seria o critério estipulado para escolha dos polos gastronômicos – nos bairros Alto, Fátima, Várzea, Tijuca, Albuquerque e Vargem Grande, questão que também foi esclarecida pelo vereador Rangel. “A gente ouviu donos de bares e restaurantes de vários bairros da cidade. O polo é uma aglomeração de determinados segmentos. Entretanto, esta palavra usaram de certa forma para elitizar certos pontos, mas não é com esse intuito. Os polos determinados são lugares que você consegue ver que são onde tem a maior concentração de bares e restaurantes. Não houve distinção de bairros”, explicou o edil, destacando que há pontos em que ainda há estabelecimentos gastronômicos que não estão entre os listados no projeto de lei. “Nada impede que essas pessoas busquem o poder público para determinação de um polo”, complementou.
Importante ressaltar que, segundo Marcos Rangel, o Projeto de Lei nº 197/25, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, ainda pode sofrer revisões e alterações em seus artigos. “As leis podem ser revistas quando quiser. Nesse primeiro momento, você cria com aquilo que já tem e está latente a visão de todos. Ouvimos os donos dos estabelecimentos, a fiscalização da prefeitura e o Ministério Público, criando o projeto em cima disso. Não foi elitizado hora alguma, sendo que há restaurantes dos mais populares até os mais caros”, frisou o edil.
Ordenamento público
Para um dos autores deste projeto de lei, vereador Rangel, o maior objetivo que espera ser alcançado é um equilíbrio, especialmente em áreas residenciais, entre quem gosta de frequentar os bares e restaurantes e quem quer e precisa descansar. “Esse ordenamento vai trazer o equilíbrio entre o tempo de diversão e descanso, criando uma questão justa para todo mundo. O que nos motivou a fazer esse projeto é justamente o clamor da população por um ordenamento público e o direito ao descanso, que a lei federal já garante. Nada está em desacordo com a lei, pelo contrário, ela diz que cabe ao município, que é quem dá o alvará, o ordenamento de funcionamento desses estabelecimentos”, declarou Marcos Rangel.
O que diz o projeto
Em relação à execução de música ao vivo ou mecânica e o uso de aparelhos de televisão para bares e restaurantes, o Projeto de Lei nº 197/25, em seu artigo 4º, determina que:
I – dentro da área delimitada dos polos, somente será autorizada até às 23 horas, exceto aos domingos e as segundas, quando o horário limite será até as 22 (vinte e duas) horas, respeitando os níveis de ruído, estabelecidos em legislação federal.
II – fora da área delimitada dos polos, somente será autorizada de quarta a domingo até as 20 (vinte) horas, respeitando os níveis de ruído, estabelecidos em legislação federal.