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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Bares e restaurantes: Vereador Marcos Rangel esclarece sobre polêmica envolvendo projeto de lei

"Não há nada proibindo a exibição de jogos de futebol nos bares depois das 20h", disse o edil

Maria Eduarda Maia

O Projeto de Lei nº 197/25, de autoria do vereador Marcos Rangel e da ex-vereadora Erika Marra, que institui ‘polos gastronômicos’ no município, locais onde esse tipo de estabelecimento poderá funcionar, e estabelece regras para música ao vivo, horários de funcionamento e fiscalização de bares e restaurantes, continua gerando debates na cidade. Desta vez, um dos pontos colocados em questão foi sobre uma suposta determinação de que seria proibida a exibição de jogos de futebol em bares de domingo a quarta depois das 20h.

Em entrevista concedida ao Diário, o vereador Rangel explicou que em nenhum momento o PL decretou tal situação. “Pegaram o gancho de que alguns lugares você pode ter música ao vivo até às 20h. O projeto de lei fala sobre música ao vivo e mecânica e os aparelhos de televisão porque a fiscalização disse que já encontrou lugares que acabam conectando a televisão a várias caixas de som, amplificando esse som, sendo a mesma coisa de música mecânica, como DJ”, esclareceu.

Ainda segundo Marcos Rangel, “as pessoas estão buscando a distorção da lei e a criação de uma desordem, escolhendo pegar a massa dessa paixão nacional, que é o futebol, para dizer que há proibição de assistir nesses determinados dias. Não há nada sobre isso no projeto”.

O Projeto de Lei nº 197/25, de autoria do vereador Marcos Rangel e da ex-vereadora Erika Marra, institui os polos gastronômicos no município e estabelece regras claras para música ao vivo, horários de funcionamento e fiscalização de bares e restaurantes. Foto: Agência Brasil

Determinação dos polos gastronômicos
Entre os pontos que continuam sendo questionados pela população está qual seria o critério estipulado para escolha dos polos gastronômicos – nos bairros Alto, Fátima, Várzea, Tijuca, Albuquerque e Vargem Grande, questão que também foi esclarecida pelo vereador Rangel. “A gente ouviu donos de bares e restaurantes de vários bairros da cidade. O polo é uma aglomeração de determinados segmentos. Entretanto, esta palavra usaram de certa forma para elitizar certos pontos, mas não é com esse intuito. Os polos determinados são lugares que você consegue ver que são onde tem a maior concentração de bares e restaurantes. Não houve distinção de bairros”, explicou o edil, destacando que há pontos em que ainda há estabelecimentos gastronômicos que não estão entre os listados no projeto de lei. “Nada impede que essas pessoas busquem o poder público para determinação de um polo”, complementou.

Importante ressaltar que, segundo Marcos Rangel, o Projeto de Lei nº 197/25, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, ainda pode sofrer revisões e alterações em seus artigos. “As leis podem ser revistas quando quiser. Nesse primeiro momento, você cria com aquilo que já tem e está latente a visão de todos. Ouvimos os donos dos estabelecimentos, a fiscalização da prefeitura e o Ministério Público, criando o projeto em cima disso. Não foi elitizado hora alguma, sendo que há restaurantes dos mais populares até os mais caros”, frisou o edil.

Ordenamento público
Para um dos autores deste projeto de lei, vereador Rangel, o maior objetivo que espera ser alcançado é um equilíbrio, especialmente em áreas residenciais, entre quem gosta de frequentar os bares e restaurantes e quem quer e precisa descansar. “Esse ordenamento vai trazer o equilíbrio entre o tempo de diversão e descanso, criando uma questão justa para todo mundo. O que nos motivou a fazer esse projeto é justamente o clamor da população por um ordenamento público e o direito ao descanso, que a lei federal já garante. Nada está em desacordo com a lei, pelo contrário, ela diz que cabe ao município, que é quem dá o alvará, o ordenamento de funcionamento desses estabelecimentos”, declarou Marcos Rangel.

O que diz o projeto
Em relação à execução de música ao vivo ou mecânica e o uso de aparelhos de televisão para bares e restaurantes, o Projeto de Lei nº 197/25, em seu artigo 4º, determina que:

I – dentro da área delimitada dos polos, somente será autorizada até às 23 horas, exceto aos domingos e as segundas, quando o horário limite será até as 22 (vinte e duas) horas, respeitando os níveis de ruído, estabelecidos em legislação federal.

II – fora da área delimitada dos polos, somente será autorizada de quarta a domingo até as 20 (vinte) horas, respeitando os níveis de ruído, estabelecidos em legislação federal.

Edição 03/09/2025
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