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Benefícios para idosos valerão a partir dos 60 anos

Gratuidade, meia-entrada e prioridade em atendimento garantidas no estado

Desde ontem dia, 19, é considerado como idoso no Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a decisão foi revertida na última terça-feira (13), quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.
As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros. “O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro, o cinema e a fila do banco já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”, defendeu Martins.

Outras leis promulgadas
Também resultado da derrubada de um veto do governador, entrou em vigor a Lei 7.917/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que estabelece o prazo máximo de permanência de um preso provisório nas unidades do sistema penitenciário do Estado do Rio em 180 dias. Segundo o autor, o objetivo é agilizar o julgamento de presos provisórios e reduzir a superlotação das penitenciárias. "Se uma das causas dos presídios estarem lotados é a morosidade da justiça, é natural que o Poder Judiciário arque com as consequências”, afirmou Paulo Ramos. 

 

 

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Edição 03/12/2024
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