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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Black Friday: E-commerces são flagrados fazendo publicidade enganosa durante campanhas

Sedcon e Procon-RJ já começaram a monitorar os preços dos itens mais procurados durante o evento

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) notificaram, nesta terça-feira (05), três grandes estabelecimentos on-line por estarem divulgando publicidade enganosa e descumprimento da oferta em seus sites. As gigantes do varejo Casas Bahia, Casa e Vídeo e Ponto Frio deverão apresentar defesa sobre as práticas irregulares em até 15 dias, sob pena de multa. A loja Casas Bahia, os fiscais identificaram descumprimento de oferta, já que a publicidade anuncia produtos com até 30% de desconto, mas o maior percentual de abatimento encontrado foi de 23%. Já na Casa e Vídeo, os agentes verificaram uma piscina de 15000 litros sendo vendida “de R$ 399,90 por R$ 399,90 no PIX”, o que classificaram como publicidade enganosa, já que o consumidor é atraído por uma suposta promoção que não existe.

Por fim, o site do Ponto Frio anuncia, em sua página principal, o desconto de 5% com o cupom “ESQUENTA”, no campo indicado na hora do pagamento. Porém, ao simular uma compra de um Celular Samsung com a indicação de tal desconto na oferta, os fiscais identificaram que o abatimento não foi aplicado quando selecionada a modalidade de pagamento via Pix. Dessa forma, ficou constatado que a informação não foi divulgada de forma clara e precisa ao consumidor, assim como induzia o mesmo ao erro, ao pensar que poderá ter o desconto promocional independente da forma de pagamento, configurando publicidade enganosa.

Diante deste cenário, tanto o Secretário Gutemberg Fonseca, da SEDCON, como o Presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, destacam a importância das informações claras, corretas, precisas e ostensivas tanto sobre preços, quanto sobre as características dos produtos vendidos, conforme o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Sabemos que a Black Friday é uma grande oportunidade tanto para consumidores, quanto para lojistas fecharem bons negócios e salientamos que as boas práticas de consumo devem ser mantidas neste período. É extremamente importante que os varejistas exponham os preços e descontos de maneira clara e objetiva para que o consumidor decida se aquela é uma boa opção para ele naquele momento”, ressaltou Fonseca.

Monitoramento de Preços
Com a aproximação do evento, marcado para o dia 29 de novembro, a Sedcon e o Procon-RJ iniciaram, na última quarta-feira (30), um monitoramento detalhado dos preços dos produtos mais procurados durante a data. O levantamento com os produtos e seus preços será divulgado na semana do evento nas redes da Secretaria e da Autarquia. Para Gutemberg Fonseca, Secretário da Sedcon, o objetivo do monitoramento é verificar a variação dos preços e identificar possíveis práticas abusivas, como a “maquiagem de preços”, em que o valor de um produto é elevado antes da promoção, criando a falsa impressão de desconto. “Estamos comprometidos em garantir que a Black Friday seja um evento transparente e benéfico tanto para os consumidores quanto para fornecedores, e para isso a atuação conjunta entre a Sedcon e o Procon é fundamental” – declarou Fonseca.

DICAS
1 – Pesquise antes: o consumidor deve ter em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação.
2 – Evite impulsos: analise se o valor do produto se encaixa no seu orçamento antes de comprar.
3 – Atente-se ao prazo de entrega: embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.
4 – Direito de arrependimento: para compras on-line, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após a aquisição, recebendo de volta todos os valores pagos (incluindo o valor do frete).
5 – Nota fiscal: a empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da SEFAZ-RJ.
6 – Trocas: segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições. Caso o produto apresente algum problema, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, que deve realizar o reparo em até 30 dias. Se o produto for essencial, esse prazo não se aplica, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente. A Secretaria e a Autarquia também recomendam que os consumidores pesquisem a reputação das lojas online e fiquem atentos a ofertas de e-mail não solicitadas, que podem ser tentativas de golpe. Se o consumidor perceber qualquer coisa errada nos preços e promoções, pode entrar em contato com a Secretaria, através do programa Fala Consumidor, ou fazer uma denúncia ao Procon-RJ.

FISCALIZAÇÃO
Fala Consumidor (Sedcon):

  • WhatsApp: (21) 99336-4848
  • Telefone: 0800-2020143
  • Email: atendimento@sedcon.rj.gov.br
    Procon-RJ:
  • Telefone: 151
  • WhatsApp Denúncias:
    (21) 97915-4700
    (21) 98104-5445
    https://www.procononline.rj.gov.br/

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Edição 14/11/2024
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