Ao digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.
Medo de golpe
Julio Andrade, zelador de um prédio residencial no centro da cidade, destaca que vários moradores o procuraram com dúvida sobre a autenticidade dos boletos que receberam: “Chegou ao meu conhecimento através de uma senhora que é moradora daqui que eu entreguei a conta para ela e depois ela me enviou uma mensagem para avisar ao síndico que estão enviando contas falsas. Ela disse que foi pagar e não passou. Parecem idênticas, mas, se você prestar bem atenção, tem diferenças, uma tem o código que começa com 237-2 e a outra não e tem o aviso de não-compensável. Vai confundir muita gente”.
Corpo de Bombeiros esclarece diferenças
As diferenças que existem entre os boletos estão principalmente pelo formato da numeração dos documentos e nas orientações de pagamento: enquanto alguns começam com os números “237” e são liberados para pagar em qualquer banco até o vencimento, outros já iniciam com a sequência “000” e possuem o alerta de que só podem se pagos no Bradesco. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ambos são legítimos e aqueles documentos impressos neste segundo modelo são para contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.
A corporação explica ainda que também há casos identificados em alguns boletos de diferença entre o valor do título e o que é cobrado pelo banco, mas que não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom.
Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para os próximos dias. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. Os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.
Importância da taxa
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil.