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Boletos diferentes da taxa de incêndio confundem contribuintes

Divergências nos boletos da Taxa de Incêndio deixaram contribuintes receosos de que pudesse haver uma ação de golpistas, tudo porque as cobranças possuem características diferentes até entre pessoas que são vizinhas, seja no tipo de numeração do documento ou até nas informações de orientação para pagamento. Por conta dessa dúvida, há quem tenha evitado pagar o documento, com medo de cair em uma fraude, porém o Corpo de Bombeiros informa que se alguém identificar divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de golpe, pode acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.

Ao digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.

Medo de golpe
Julio Andrade, zelador de um prédio residencial no centro da cidade, destaca que vários moradores o procuraram com dúvida sobre a autenticidade dos boletos que receberam: “Chegou ao meu conhecimento através de uma senhora que é moradora daqui que eu entreguei a conta para ela e depois ela me enviou uma mensagem para avisar ao síndico que estão enviando contas falsas. Ela disse que foi pagar e não passou. Parecem idênticas, mas, se você prestar bem atenção, tem diferenças, uma tem o código que começa com 237-2 e a outra não e tem o aviso de não-compensável. Vai confundir muita gente”. 

Corpo de Bombeiros esclarece diferenças
As diferenças que existem entre os boletos estão principalmente pelo formato da numeração dos documentos e nas orientações de pagamento: enquanto alguns começam com os números “237” e são liberados para pagar em qualquer banco até o vencimento, outros já iniciam com a sequência “000” e possuem o alerta de que só podem se pagos no Bradesco. De acordo com o Corpo de Bombeiros, ambos são legítimos e aqueles documentos impressos neste segundo modelo são para contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.
A corporação explica ainda que também há casos identificados em alguns boletos de diferença entre o valor do título e o que é cobrado pelo banco, mas que não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom.
Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para os próximos dias. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. Os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.

Importância da taxa
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil. 

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Edição 03/12/2024
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