Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Bolsonaro extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Decisão está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Publicado hoje (27), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares".

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta – os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) – "a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos".

Tags

Compartilhe:

Edição 08/04/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Teresópolis: Defesa Civil registrou 57 ocorrências em três dias de chuva

Famílias da Ilha do Caxangá ficam reféns das chuvas fortes mais uma vez

Delegado explica prisão de protetor de animais em Teresópolis

Cultura Inglesa de Teresópolis promove palestra sobre intercâmbio

Forças de segurança apreendem mais de R$ 500 mil em drogas em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE